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Despacho 13204/2015, de 19 de Novembro

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Sumário

Despacho que designa o licenciado António Hilário Tinoco de Almeida e Costa Vaz para exercer funções de Técnico Especialista

Texto do documento

Despacho 13204/2015

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo o licenciado António Hilário Tinoco de Almeida e Costa Vaz, quadro da Infraestruturas de Portugal, S. A. (I. P., S. A.), para exercer as funções de Técnico Especialista no meu gabinete.

2 - O designado opta pelo estatuto remuneratório correspondente às funções que exercia no Grupo, I. P., S. A., ao abrigo do n.º 8 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Os encargos com a remuneração do designado são assegurados pela, I. P., S. A. nos termos do n.º 12 do artigo 13.º do mesmo decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do referido decreto-lei, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 30 de outubro de 2015.

5 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

6 de novembro de 2015. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

Nota Curricular

Dados pessoais

Nome: António Hilário Tinoco de Almeida e Costa Vaz

Naturalidade: Porto

Nacionalidade: Portuguesa

Data de Nascimento: 19 de junho de 1966

Habilitações académicas

2007 - Frequência da Pós Graduação sobre Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado na Faculdade de Direito em Lisboa.

1993 - Licenciatura em Direito na vertente Ciências-jurídicas pela Universidade Autónoma de Lisboa, Luís de Camões.

Atividade profissional

Desde 2 de julho de 2013 - Técnico Especialista no Gabinete da Ministra de Estado e das Finanças do XIX Governo Constitucional.

Desde 26 de outubro de 2012 - Colaborador no Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro do XIX Governo Constitucional.

Desde 1 novembro de 2011 a 25 de outubro de 2012 - Colaborador no Gabinete da Secretária de Estado do Tesouro e Finanças do XIX Governo Constitucional.

2011 - Diretor dos Assuntos Jurídicos da REFER Património - Administração e Gestão Imobiliária, S. A.

2010-2011 - Direção do Património Imobiliário da Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E. (REFER) e Administrador não executivo da participada INVESFER - Promoção e Comercialização de Terrenos e Edifícios, S. A.

2008-2011 - Administrador das sociedades do Grupo REFER, IFERVISA - Sociedade de Promoção e Desenvolvimento Imobiliário, S. A. e ESBENTO - Sociedade Imobiliária, S. A.

2008-2010 - Assessor do Conselho de Administração e Diretor da área Jurídica da INVESFER - Promoção e Comercialização de Terrenos e Edifícios, S. A.

2006-2008 - Responsável pelo Núcleo de Assessoria da Direção de Assuntos Jurídicos da REFER.

2004-2006 - Técnico Especialista na Direção do Jurídico e Contencioso da REFER.

2000-2004 - Técnico Sénior no Gabinete de Assuntos Jurídicos da Cimpor - Cimentos de Portugal, SGPS, S. A.

1997-1999 - Técnico no Gabinete de Serviços Jurídicos da Cimpor - Cimentos de Portugal, S. A.

1996 - Técnico Júnior no Gabinete de Serviços Jurídicos da Cimpor - Cimentos de Portugal, S. A.

1995 - Advogado.

1993-1995 - Estagiário no Gabinete de Serviços Jurídicos da Cimpor - Cimentos de Portugal, S. A.

209115257

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2043666.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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