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Portaria 1433-D/2006, de 29 de Dezembro

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Sumário

Altera a taxa de referência para o cálculo das bonificações aplicável ao regime de crédito bonificado à habitação.

Texto do documento

Portaria 1433-D/2006

de 29 de Dezembro

No domínio do crédito à habitação assiste-se actualmente a uma forte competitividade entre instituições de crédito na fixação dos spreads incorporados nas taxas de juro indexadas ao mercado.

Verificando-se que o spread de 1,5%, incorporado na taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) aplicável ao crédito bonificado à habitação, regulado pelo Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, é muito elevado face aos publicitados pelas instituições de crédito e havendo que estimular, para os empréstimos mais antigos, a redução das taxas de juro ainda praticadas, entende o Governo proceder à alteração do referido spread.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos e em execução do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 349/98, de 11 de Novembro, na redacção fixada pelo Decreto-Lei 320/2000, de 15 de Dezembro, o seguinte:

1.º O n.º 10.º, alínea a), ponto ii), da Portaria 1177/2000, de 15 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Para o apuramento da taxa de referência para o cálculo das bonificações utiliza-se a taxa EURIBOR a seis meses, divulgada no 1.º dia útil do mês anterior ao início de cada semestre, acrescida de um diferencial de 0,5 pontos percentuais.» 2.º A presente portaria produz efeitos na fixação da taxa de referência para o cálculo das bonificações a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 2007.

Em 22 de Dezembro de 2006.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/29/plain-204351.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Decreto-Lei 349/98 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico de concessão de crédito à habitação própria.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320/2000 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei nº 349/98, de 11 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da concessão de crédito à aquisição, construção e realização de obras em habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento, republicando-o na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Portaria 1177/2000 - Ministérios do Equipamento Social e das Finanças

    Regulamenta o acesso ao crédito bonificado à habitação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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