Declaração de Rectificação 34/91, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 74/1991, 1º Suplemento, Série I-A de 1991-03-30.
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Data:
1991-03-30
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DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 106/91, DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, QUE DEFINE AS CONDIÇÕES EM QUE OS OFICIAIS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA QUE EXERCEM FUNÇÕES DIRIGENTES NO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS PODEM SER INTEGRADOS NA CARREIRA DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 59, SUPLEMENTO, DE 12 DE MARÇO DE 1991.
Declaração de rectificação 34/91
Para os devidos efeitos se declara que o anexo I ao Decreto-Lei 106/91, publicado no Diário da República, n.º 59 (suplemento), de 12 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, foi, por lapso, publicado, pelo que deve considerar-se sem efeito a sua publicação.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/20428.dre.pdf .
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