Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 34/91, de 30 de Março

Partilhar:

Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 106/91, DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, QUE DEFINE AS CONDIÇÕES EM QUE OS OFICIAIS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA QUE EXERCEM FUNÇÕES DIRIGENTES NO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS PODEM SER INTEGRADOS NA CARREIRA DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DESTE SERVIÇO, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 59, SUPLEMENTO, DE 12 DE MARÇO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 34/91
Para os devidos efeitos se declara que o anexo I ao Decreto-Lei 106/91, publicado no Diário da República, n.º 59 (suplemento), de 12 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, foi, por lapso, publicado, pelo que deve considerar-se sem efeito a sua publicação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 25 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-12 - Decreto-Lei 106/91 - Ministério da Administração Interna

    Define as condições em que os oficiais das forças de segurança que exercem funções dirigentes no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras podem ser integrados na carreira do pessoal de investigação e fiscalização deste Serviço.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda