Aviso (extracto) n.º 8780/2002 (2.ª série). - Para os devidos efeitos se publica a subdelegação de competências do director de finanças-adjunto, Manuel da Costa Sá Cachada, nos funcionários que a seguir se indicam:
Face ao disposto no n.º 2 do artigo 62.º da lei geral tributária e no artigo 3.º, n.os 1 a 3, do Decreto-Lei 357/98, de 18 de Novembro, e tendo por referência a delegação de competências que me foi conferida pelo director de finanças do Porto em 10 de Abril de 2000 e cujo despacho se encontra publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 12 de Maio do mesmo ano, sob o n.º 9809/2000 (2.ª série), subdelego as seguintes competências:
I - 1 - No chefe de divisão Américo Lino Vinhais e no técnico de administração tributária principal António Joaquim Borges, ambos em serviço nesta Direcção de Finanças, as competências enunciadas nos artigos 99.º, n.º 2, do CPT e 75.º, n.º 2, do CPPT, para a decisão das reclamações graciosas, bem como as enunciadas no artigo 205.º, n.º 3, para aplicação das coimas a que alude o n.º 1 do artigo 54.º do RJIFNA e ainda, com base no disposto no artigo 76.º, n.º 3, do RGIT, as competências para aplicação das coimas ou arquivamento do processo, previsto no artigo 54.º, n.º 1, do RJIFNA e no artigo 52.º, alínea b), do RGIT.
2 - No mesmo chefe de divisão Américo Lino Vinhais, nos termos do artigo 112.º, n.º 6, do CPPT, a competência para a revogação total ou parcial do acto impugnado, bem como praticar os demais actos previstos neste normativo no domínio do processo de impugnação judicial, e, nos termos do n.º 2 do artigo 197.º do CPPT, a competência para apreciar e decidir sobre os pedidos de pagamento em prestações, nos processos executivos.
3 - No mesmo técnico de administração tributária principal, António Joaquim Borges, a competência para a fixação do agravamento de colecta previsto no artigo 77.º do CPPT, nos processos de reclamação graciosa, bem como a autorização para emissão e recolha das declarações oficiosas resultantes de processos de reclamação graciosa, e, nos termos do artigo 88.º do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, e do despacho 17/97-XIII, de 4 de Março, de SESEAF, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 3 de Abril de 1997, a competência para o pagamento em prestações das coimas aplicadas.
II - Nas minhas faltas, ausências ou impedimentos, é meu substituto legal o chefe de divisão Américo Lino Vinhais.
III - Este despacho produz efeitos a partir desta data, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos sobre as matérias ora objecto de subdelegação.
2 de Julho de 2002. - O Director de Finanças-Adjunto, Manuel da Costa Sá Cachada.