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Despacho 26050/2006, de 22 de Dezembro

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Sumário

Determina que as 36 parcelas de terreno identificadas no mapa em anexo fiquem, de ora em diante oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Ave, S. A.

Texto do documento

Despacho 26 050/2006 Veio a Águas do Ave, S. A., empresa concessionária do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, criada pelo Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio, requerer a declaração de utilidade pública da constituição da servidão administrativa com carácter de urgência sobre 36 parcelas de terreno situadas no concelho de Guimarães, tendo em vista a construção do interceptor de Pontes, integrado na frente de drenagem de Serzedelo (FD5), inserida no sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Vale do Ave.

Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, nos termos do despacho 16 162/2005, de 11 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho de 2005, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944, do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 155/DSJ/2006, de 18 de Setembro, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, determino o seguinte:

1 - As 36 parcelas de terreno identificadas no mapa que se publica em anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante ficam, de ora em diante oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Ave, S. A., criada pelo Decreto-Lei 135/2002, de 14 de Maio.

2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 3 m de largura e implica:

a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do interceptor de drenagem de águas residuais e respectivos acessórios, incluindo as caixas de visita previstas no projecto;

b) A proibição de escavações, edificação de qualquer tipo de estrutura duradoura ou precária e de plantação de árvores e arbustos cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,4 m.

3 - É permitida a ocupação e utilização temporária de uma faixa de trabalho de 10 m de largura (5 m para cada lado do eixo longitudinal da conduta) durante a fase de instalação do interceptor.

4 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer outro título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a reconhecerem a servidão administrativa de aqueduto público ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva ára, e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944.

5 - Os encargos com servidão administrativa constituída são da responsabilidade da sociedade Águas do Ave, S. A.

9 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.

Interceptor de pontes - FD5 Mapa de áreas (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/22/plain-204210.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204210.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-14 - Decreto-Lei 135/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Vale do Ave, para captação, tratamento e distribuição de água para consumo público e para recolha, tratamento e rejeição de efluentes dos municípios de Fafe, Guimarães, Póvoa de Lanhoso, Santo Tirso, Trofa, Vieira do Minho, Vila Nova de Famalicão e Vizela, e constitui a sociedade Águas do Ave, S.A., concessionária do referido sistema.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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