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Declaração de Rectificação 32/91, de 30 de Março

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 83/91, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 42, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 32/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 83/91, publicado no Diário da República, n.º 42, de 20 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Na alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê «em vigor, em articulação com o DEP.» deve ler-se «em vigor, em articulação com o Departamento Central de Planeamento.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20419.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Decreto-Lei 83/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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