Declaração de rectificação 32/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 83/91, publicado no Diário da República, n.º 42, de 20 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na alínea d) do n.º 2 do artigo 10.º, onde se lê «em vigor, em articulação com o DEP.» deve ler-se «em vigor, em articulação com o Departamento Central de Planeamento.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.