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Declaração de Rectificação 31/91, de 30 de Março

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 109/91, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE ESTABELECE NORMAS DISCIPLINADORAS DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 62, DE 15 DE MARÇO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 31/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 109/91, publicado no Diário da República, n.º 62, de 15 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 27.º, onde se lê «O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.» deve ler-se «O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1991.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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