Declaração de rectificação 31/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 109/91, publicado no Diário da República, n.º 62, de 15 de Março de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 27.º, onde se lê «O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 1991.» deve ler-se «O presente diploma entra em vigor no dia 1 de Maio de 1991.»
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.