Despacho 25 909/2006
O despacho 3/91, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1991, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes insuficientes renais crónicos e transplantados renais.
Face aos recentes avanços científicos verificados, torna-se necessário actualizar os grupos terapêuticos abrangidos por aquele despacho. Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino:
O anexo do despacho 3191, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1991, passa a ter a seguinte redacção:
"ANEXO Grupos terapêuticos 1 - Aparelho cardiovascular - anti-hipertensores:
a) Antiadrenérgicos de acção central;
b) Antiadrenérgicos de acção periférica:
1) Bloqueadores (alfa);
2) Bloqueadores (beta);
3) Bloqueadores (alfa) e (beta);
c) Musculotrópicos;
d) Bloqueadores dos canais de cálcio;
e) Inibidores da enzima de conversão.
2 - Sangue - Antianémicos:
a) Ácido fólico;
b) Sulfato ferroso.
3 - Aparelho digestivo - antiácidos:
a) Hidróxido de alumínio;
b) Fosfato de alumínio gel.
4 - Hormonas - corticosteróides: Prednisolona.
5 - Nutrição - vitaminas e sais minerais/aparelho locomotor - medicamentos que actuam no osso e no metabolismo do cálcio:
a) Complexo B;
b) Calcitriol;
c) Alfacalcidol (ver nota *);
d) Paricalcitol (ver nota *);
e) Cinacalcet (ver nota *).
6 - Correctivos da volémia e das alterações hidroelectrolíticas:
Carbonato de cálcio;
Resina permutadora de iões - fase cálcica;
Sevelamer (ver nota *).
(nota *) Só estão abrangidos por este despacho os medicamentos para os quais os seus titulares de autorização de introdução no mercado o tenham requerido, nos termos definidos no Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a sua redacção actual."
30 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco
Ventura Ramos.