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Despacho 25909/2006, de 21 de Dezembro

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Sumário

Actualiza os grupos terapêuticos dos medicamentos prescritos a doentes insuficientes renais crónicos e transplantados renais.

Texto do documento

Despacho 25 909/2006

O despacho 3/91, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1991, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos prescritos a doentes insuficientes renais crónicos e transplantados renais.

Face aos recentes avanços científicos verificados, torna-se necessário actualizar os grupos terapêuticos abrangidos por aquele despacho. Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, na sua redacção actual, determino:

O anexo do despacho 3191, de 8 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 18 de Março de 1991, passa a ter a seguinte redacção:

"ANEXO Grupos terapêuticos 1 - Aparelho cardiovascular - anti-hipertensores:

a) Antiadrenérgicos de acção central;

b) Antiadrenérgicos de acção periférica:

1) Bloqueadores (alfa);

2) Bloqueadores (beta);

3) Bloqueadores (alfa) e (beta);

c) Musculotrópicos;

d) Bloqueadores dos canais de cálcio;

e) Inibidores da enzima de conversão.

2 - Sangue - Antianémicos:

a) Ácido fólico;

b) Sulfato ferroso.

3 - Aparelho digestivo - antiácidos:

a) Hidróxido de alumínio;

b) Fosfato de alumínio gel.

4 - Hormonas - corticosteróides: Prednisolona.

5 - Nutrição - vitaminas e sais minerais/aparelho locomotor - medicamentos que actuam no osso e no metabolismo do cálcio:

a) Complexo B;

b) Calcitriol;

c) Alfacalcidol (ver nota *);

d) Paricalcitol (ver nota *);

e) Cinacalcet (ver nota *).

6 - Correctivos da volémia e das alterações hidroelectrolíticas:

Carbonato de cálcio;

Resina permutadora de iões - fase cálcica;

Sevelamer (ver nota *).

(nota *) Só estão abrangidos por este despacho os medicamentos para os quais os seus titulares de autorização de introdução no mercado o tenham requerido, nos termos definidos no Decreto-Lei 118/92, de 25 de Junho, com a sua redacção actual."

30 de Novembro de 2006. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco

Ventura Ramos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/21/plain-204175.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204175.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-25 - Decreto-Lei 118/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos medicamentos prescritos aos utentes do Serviço Nacional de Saúde e aos beneficiários da Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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