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Despacho 25906/2006, de 21 de Dezembro

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Sumário

Determina que a execução das obras do prolongamento da linha vermelha, Alameda-São Sebastião, designadamente das obras relacionadas com o estaleiro do posto de ventilação I e do estaleiro da estação Saldanha II, fique dispensada da exigência do cumprimento dos limites previstos no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º do Regime Legal sobre Poluição Sonora, nos termos do presente despacho.

Texto do documento

Despacho 25 906/2006

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 9.º do Regime Legal sobre a Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 259/2002, de 23 de Novembro, a licença para o exercício de actividades ruidosas de carácter temporário só pode ser concedida por período superior a 30 dias desde que sejam respeitados os limites fixados no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º do referido diploma legal;

Considerando que, nos termos do n.º 6 do artigo 9.º do mencionado regulamento, poderá ser dispensada a exigência do cumprimento dos limites de ruído referidos no considerando anterior quando se trate de obras de infra-estruturas de transportes cuja realização corresponda à satisfação de necessidades de reconhecido interesse público;

Considerando que serão adoptadas as medidas de minimização de impacte ambiental face à utilização de equipamentos e à realização de actividades de construção, nos termos definidos no estudo de impacte ambiental, oportunamente elaborado, e na declaração de impacte ambiental emitida pelo Secretário de Estado do Ambiente no âmbito da avaliação de impacte ambiental do prolongamento da linha vermelha, Alameda-São Sebastião;

Considerando que será implementado um programa de monitorização de ruído para a fase de construção e que serão adoptadas medidas de gestão do ruído em função dos resultados dessa monitorização, tais como a atenuação da emissão do ruído na fonte, com a intervenção sobre os equipamentos com maiores níveis de emissão de ruído associados, bem como a restrição da realização das actividades ruidosas, tanto quanto possível, ao período diurno e aos dias úteis;

Considerando que, na execução do prolongamento da linha vermelha, Alameda-São Sebastião, existem determinadas actividades de construção, com especial atenção para as relativas à construção dos túneis, que não podem ser suspensas a meio da sua execução sem se assumir potenciais riscos associados a factores de segurança de pessoas e bens;

Considerando que os benefícios decorrentes da utilização do metropolitano não são só para os seus utilizadores, pelo serviço mais rápido e eficiente que este transporte público oferece, mas também para a melhoria da qualidade de vida da população em geral, pelo seu contributo para um ambiente menos poluído face à alternativa que constitui à utilização do automóvel:

Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P., foi incumbido de executar o prolongamento da linha vermelha, Alameda-São Sebastião, determino que a execução das obras do prolongamento da linha vermelha, Alameda-São Sebastião, designadamente das obras relacionadas com o estaleiro do posto de ventilação I e do estaleiro da estação Saldanha II, fique dispensada da exigência do cumprimento dos limites previstos no n.º 3 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 8.º do Regime Legal sobre Poluição Sonora, aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 259/2002, de 23 de Novembro, no período entre as 18 e as 7 horas, nos dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), e das 0 às 24 horas, aos sábados, para o estaleiro do posto de ventilação I; no período entre as 18 e as 7 horas, nos dias úteis (segunda-feira a sexta-feira), e das 0 às 24 horas, aos sábados e domingos, para o estaleiro da estação Saldanha II, pelo tempo de duração da correspondente licença especial de ruído.

30 de Outubro de 2006. - A Secretária de Estado dos Transportes, Ana

Paula Mendes Vitorino.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/21/plain-204169.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 259/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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