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Declaração de Rectificação 30/91, de 30 de Março

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Sumário

DECLARAÇÃO DE TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 83/91, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, QUE APROVA A LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 42, DE 20 DE FEVEREIRO DE 1991.

Texto do documento

Declaração de rectificação 30/91
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 83/91, publicado no Diário da República, n.º 42, de 20 de Fevereiro de 1991, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

A seguir ao 3.º parágrafo, onde se lê:
Também em obediência aos princípios e objectivos [...] aproveitamento dos recursos disponíveis.

De entre os serviços ora criados, [...] e Relações Externas.
Assim, na perspectiva da racionalização da gestão do Ministério do Emprego e da Segurança Social, [...] e operacionalidade dos serviços.

deve ler-se:
Por outro lado, a crescente relevância [...] do Ministério.
Acresce que as áreas do emprego [...] uma economia de custos.
Teve-se também a preocupação [...] responsabilização dos serviços.
A seguir ao 6.º parágrafo, onde se lê:
Por outro lado, a crescente relevância [...] do Ministério.
Acresce que as áreas do emprego [...] uma economia de custos.
Teve-se também a preocupação [...] responsabilização dos serviços.
deve ler-se:
Também em obediência aos princípios e objectivos [...] aproveitamento dos recursos disponíveis.

De entre os serviços ora criados, [...] e Relações Externas.
Assim, na perspectiva da racionalização da gestão do Ministério do Emprego e da Segurança Social, [...] e operacionalidade dos serviços.

No 5.º parágrafo, onde se lê:
De entre os serviços ora criados, não pode deixar de ser feita uma menção especial à Direcção-Geral de Apoio Técnico, à qual se confere um perfil eminentemente técnico ao nível da concepção, coordenação e apoio, e ao Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas.

deve ler-se:
De entre os serviços ora criados, não pode deixar de ser feita uma menção especial à Direcção-Geral de Apoio Técnico à Gestão, à qual se confere um perfil eminentemente técnico ao nível da concepção, coordenação e apoio, e ao Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Externas.

No mapa a que se refere o artigo 24.º, onde se lê «1 - Adjunto de secretário-geral» deve ler-se «1 - Secretário-geral-adjunto».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Março de 1991. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/20416.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Decreto-Lei 83/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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