A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 16973/2002, de 1 de Agosto

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Texto do documento

Despacho 16 973/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, na sua reunião de 4 de Julho de 2002, deliberou delegar no licenciado José Luís Veiga Lagoa, a exercer o cargo de director financeiro e de património, em regime de substituição, e para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços as seguintes competências:

a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes;

b) Conceder licenças por períodos não superiores a 30 dias;

c) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;

d) Autorizar o gozo de férias, com alteração do plano anual aprovado, por períodos de um dia ou fracção, até ao máximo de três dias por ano;

e) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, à excepção dos chefes de secção, dentro dos plafons atribuídos pelo conselho directivo;

f) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho directivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;

g) Justificar faltas;

h) Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;

i) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei do processo;

j) Autorizar deslocações nacionais no território nacional continental, bem como as despesas a elas inerentes até ao limite de Euro 997,595;

k) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique criação de responsabilidades financeiras para o Instituto; a que transmita actos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respectivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;

l) Autorizar a passagem de certidões, à excepção de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, de documentos arquivados na respectiva direcção, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

m) Assinar, conjuntamente com um membro do conselho directivo, cheques ou ordens de transferência para valores até ao limite de Euro 99 759,579;

n) Autorizar a contabilização em operações de tesouraria;

o) Requerer a aprovação de projectos, emissão e prorrogação de licenças, nomeadamente de obras e fornecimento de ramais provisórios ou definitivos de abastecimento de água, electricidade e meios de comunicação para funcionamento do INGA;

p) Contratar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do INGA até ao limite de Euro 12 469,947, bem como autorizar a realização de despesas decorrentes dos contratos aprovados pelo conselho directivo até ao montante de Euro 24 939,894.

2 - O conselho directivo ratifica todos os actos praticados no âmbito da presente delegação pelo Dr. José Luís Veiga Lagoa desde o dia 17 de Junho de 2002 até à publicação do presente despacho.

3 - O presente despacho produz efeitos após a sua publicação.

17 de Julho de 2002. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Abel Vinagre.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041591.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-03-27 - Decreto-Lei 78/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o estatuto orgânico do Instituto Nacional da Intervenção e Garantia Agrícola (INGA), pessoa colectiva de direito público, dotado de autonomia administrativa e financeira e de património próprio.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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