Despacho 16 973/2002 (2.ª série). - Delegação de competências. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, e nos termos dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o conselho directivo do Instituto Nacional de Intervenção e Garantia Agrícola - INGA, na sua reunião de 4 de Julho de 2002, deliberou delegar no licenciado José Luís Veiga Lagoa, a exercer o cargo de director financeiro e de património, em regime de substituição, e para aplicação no âmbito estrito dos respectivos serviços as seguintes competências:
a) Assegurar a administração e a gestão dos recursos humanos e materiais que lhe estão afectos, promovendo o melhor aproveitamento e desenvolvimento dos mesmos, tendo em conta os objectivos e actividades dos serviços dependentes;
b) Conceder licenças por períodos não superiores a 30 dias;
c) Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
d) Autorizar o gozo de férias, com alteração do plano anual aprovado, por períodos de um dia ou fracção, até ao máximo de três dias por ano;
e) Autorizar a prestação de horas extraordinárias, à excepção dos chefes de secção, dentro dos plafons atribuídos pelo conselho directivo;
f) Autorizar dispensas por um dia aos trabalhadores que devam frequentar colóquios, reuniões, simpósios e outras solicitações externas, não previamente autorizadas pelo conselho directivo, desde que não haja inconveniência para o serviço e não ultrapassem o máximo de três dias por ano e por trabalhador;
g) Justificar faltas;
h) Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;
i) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei do processo;
j) Autorizar deslocações nacionais no território nacional continental, bem como as despesas a elas inerentes até ao limite de Euro 997,595;
k) Assinar a correspondência corrente, entendendo-se por tal a que não implique criação de responsabilidades financeiras para o Instituto; a que transmita actos definitivos e executórios competentemente praticados e a que não seja dirigida aos membros do Governo, aos respectivos gabinetes, a outros órgãos de soberania, à administração do Banco de Portugal, aos conselhos de gestão de instituições financeiras e de crédito ou a outras instituições congéneres e às instituições comunitárias;
l) Autorizar a passagem de certidões, à excepção de certidões de dívida para efeitos de cobrança coerciva nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 78/98, de 27 de Março, de documentos arquivados na respectiva direcção, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;
m) Assinar, conjuntamente com um membro do conselho directivo, cheques ou ordens de transferência para valores até ao limite de Euro 99 759,579;
n) Autorizar a contabilização em operações de tesouraria;
o) Requerer a aprovação de projectos, emissão e prorrogação de licenças, nomeadamente de obras e fornecimento de ramais provisórios ou definitivos de abastecimento de água, electricidade e meios de comunicação para funcionamento do INGA;
p) Contratar a aquisição de bens e serviços necessários ao funcionamento do INGA até ao limite de Euro 12 469,947, bem como autorizar a realização de despesas decorrentes dos contratos aprovados pelo conselho directivo até ao montante de Euro 24 939,894.
2 - O conselho directivo ratifica todos os actos praticados no âmbito da presente delegação pelo Dr. José Luís Veiga Lagoa desde o dia 17 de Junho de 2002 até à publicação do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos após a sua publicação.
17 de Julho de 2002. - Pelo Conselho Directivo, o Presidente, Abel Vinagre.