Aviso 8730/2002 (2.ª série). - Concurso institucional interno geral de provimento para assistente de anestesiologia. - 1 - Nos termos dos artigos 15.º, 23.º e 50.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 210/91, de 12 de Junho, e do Regulamento dos Concursos de Provimento na Categoria de Assistente da Carreira Médica Hospitalar, aprovado pela Portaria 43/98, de 26 de Janeiro, faz-se público que, por despacho da administradora-delegada de 26 de Junho de 2002, no uso de competência delegada, se encontra aberto concurso institucional interno geral de provimento para o preenchimento de três lugares de assistente de anestesiologia da carreira médica hospitalar do quadro de pessoal médico deste Hospital, aprovado pela Portaria 1019/94, de 22 de Novembro.
2 - O concurso está aberto a todos os médicos possuidores dos requisitos gerais e especiais que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento dos lugares postos a concurso, pelo que se esgota com o provimento deste.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - São requisitos gerais de admissão ao concurso:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional, casos em que deve ser feita prova de conhecimento da língua portuguesa;
b) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico necessário ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos especiais:
a) Estar habilitado com o grau de assistente de anestesiologia ou sua equiparação, obtida nos termos do n.º 3 do artigo 22.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março;
b) Estar inscrito na Ordem dos Médicos.
4 - São objectivos programáticos do Hospital Geral de Santo António nesta área:
Prática de actos anestésicos para todas as especialidades cirúrgicas existentes no Hospital com realce para as de maior diferenciação técnica e de alto risco;
Prática de actos anestésicos para a realização de exames complementares de diagnóstico e ou tratamento quer em blocos operatórios quer noutros locais exteriores a este;
Manutenção da consulta de anestesia e da unidade de cuidados pós-anestésicos (recobro);
Analgesia no trabalho de parto;
Tratamento da dor aguda e tratamento da dor crónica;
Enquadramento especializado na cirurgia de ambulatório e prática de actos anestésicos a ela inerentes;
Colaboração e participação nas unidades de medicina intensiva do Hospital;
Colaboração e participação na emergência pré-hospitalar e hospitalar;
Colaboração e participação no ensino pré e pós-graduado, em especial em anestesia e intensivismo;
Participação em equipas de colheita e transplante de órgãos;
Desenvolvimento e participação na investigação clínica e experimental.
5 - Local de trabalho - no Hospital Geral de Santo António, bem como noutras instituições com as quais o Hospital Geral de Santo António tem ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração, nos termos do n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março.
6 - Regime de trabalho - o horário corresponde ao regime de trabalho que for atribuído ao candidato provido, podendo ser desfasado de acordo com as disposições legais existentes nesta matéria, nomeadamente o despacho ministerial 19/90.
7 - Apresentação de candidaturas:
7.1 - Prazo - o prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
7.2 - Forma - a candidatura deve ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital Geral de Santo António e entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, Sector de Concursos, Largo do Professor Abel Salazar, 4099-001 Porto, durante as horas normais de expediente, até ao término do prazo estabelecido, ou enviado pelo correio, com registo e aviso de recepção, considerando-se dentro do prazo legal desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado.
8 - Dos requerimentos devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número do contribuinte fiscal, código e respectiva repartição de finanças);
b) Categoria profissional e estabelecimento de saúde a que o requerente eventualmente esteja vinculado;
c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e a data do Diário da República onde vem anunciado, bem como a área profissional a que concorre;
d) Indicação de documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;
e) Endereço para onde poderá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.
9 - As falsas declarações prestadas nos requerimentos pelos candidatos serão punidas nos termos da lei penal.
10 - Os requerimentos de admissão devem, obrigatoriamente, ser acompanhados por:
a) Documento comprovativo da posse do grau de assistente de anestesiologia ou equiparação a esse grau;
b) Documento comprovativo de vínculo à função pública;
c) Documento comprovativo de que o candidato se encontra inscrito na Ordem dos Médicos;
d) Cinco exemplares do curriculum vitae;
e) Documento comprovativo da exigência técnico-profissional;
f) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar;
g) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área;
h) Certificado do registo criminal.
10.1 - Os documentos referidos nas alíneas a), b), c), g) e h) do n.º 10 podem ser substituídos por certidão comprovativa da sua existência, emitida pelo estabelecimento de saúde a que o candidato esteja vinculado.
10.2 - Os documentos mencionados nas alíneas f), g) e h) do n.º 10 poderão ser substituídos por declaração no requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, da situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
11 - A falta dos documentos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 10 implica a exclusão da lista de candidatos.
12 - O método de selecção a utilizar no concurso é o mencionado na secção VI da Portaria 43/98, de 26 de Janeiro.
13 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
14 - Constituição do júri:
Presidente - Dr.ª Maria Fernanda Martins Nunes, directora de serviço de anestesiologia do HGSA.
l.º vogal efectivo e substituto do presidente - Dr.ª Letónia de Jesus Ferreira Correia, assistente graduada de anestesiologia do HGSA.
2.º vogal efectivo - Dr. José Manuel Gonçalves Aguiar, assistente graduado de anestesiologia do HGSA.
1.º vogal suplente - Dr.ª Irene Maria César Aragão, assistente graduada de anestesiologia do HGSA.
2.º vogal suplente - Dr. José Martins da Rocha, assistente graduado de anestesiologia do HGSA.
2 de Julho de 2002. - A Administradora-Delegada, Élia da Costa Gomes.