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Despacho 16857/2002, de 31 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 857/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 88/98, de 3 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2001, de 29 de Março, o conselho directivo do Teatro Nacional de São Carlos, em reunião de 3 de Junho de 2002, deliberou que o director é substituído, nos casos de ausência, falta ou impedimento, pelo vogal do conselho directivo Dr. João Manuel Serpa Gonçalves, com a faculdade de subdelegar.

Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados desde 28 de Maio de 2002.

3 de Junho de 2002. - O Conselho Directivo: Paolo Pinamonti - João Gonçalves - Ana Pereira Pinto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Decreto-Lei 88/98 - Ministério da Cultura

    Institui o Teatro Nacional de São Carlos (TNSC) enquanto organismo de direito público, sob tutela do ministro da Cultura, o qual sucede à Fundação de São Carlos. Dispõe sobre a estrutura orgânica e funcional do TNSC, bem como sobre o pessoal que lhe ficará afecto.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-29 - Decreto-Lei 104/2001 - Ministério da Cultura

    Altera o Decreto-Lei nº 88/98, de 3 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei nº 354/99, de 3 de Setembro, que aprova a Lei Orgânica do Teatro Nacional de São Carlos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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