Despacho 16 857/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do n.º 4 do artigo 11.º do Decreto-Lei 88/98, de 3 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 104/2001, de 29 de Março, o conselho directivo do Teatro Nacional de São Carlos, em reunião de 3 de Junho de 2002, deliberou que o director é substituído, nos casos de ausência, falta ou impedimento, pelo vogal do conselho directivo Dr. João Manuel Serpa Gonçalves, com a faculdade de subdelegar.
Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados desde 28 de Maio de 2002.
3 de Junho de 2002. - O Conselho Directivo: Paolo Pinamonti - João Gonçalves - Ana Pereira Pinto.