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Aviso 6910/2002, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6910/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna público que a Junta de Freguesia de Caldas da Rainha - Santo Onofre, na sua reunião ordinária de 14 de Março, aprovou por unanimidade a atribuição de uma menção de mérito excepcional à funcionária Susana Dias do Coito.

Para efeitos do n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, os motivos da atribuição da menção de mérito excepcional com vista à sua promoção para a categoria de assistente administrativo principal foram os seguintes:

Considerando que esta funcionária presta serviço efectivo nesta Junta de Freguesia em todas as áreas de serviço, não só as correspondentes à sua categoria, como também executando serviço referente a outras categorias, com elevado espírito de iniciativa e capacidade de resolução;

Considerando que também desenvolve com demonstrada aptidão trabalho na secção de correio adstrito a esta Junta;

Considerando a sua pronta disponibilidade e acuidade no desempenho das suas funções nas tarefas que lhe sãos distribuídas.

A atribuição desta menção de mérito excepcional foi tomada para permitir a redução de tempo de serviço para efeito de promoção na respectiva carreira, nos termos da alínea b) do n.º 4 do artigo 30.º do Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho.

Esta deliberação foi ratificada, nos termos do estabelecido do n.º 5 do artigo 30.º do decreto-lei acima referido, na reunião da Assembleia de Freguesia do dia 30 de Abril de 2002.

6 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, Abílio Maria Camacho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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