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Portaria 1418/2006, de 20 de Dezembro

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Sumário

Altera a Portaria n.º 850/2005, de 20 de Setembro, que anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1471/2002, de 19 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio Torto, município de Valpaços (processo n.º 3214-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1418/2006

de 20 de Dezembro

Pela Portaria 850/2005, de 20 de Setembro, foram anexados à zona de caça municipal de Veiga de Lila (processo 3214-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio Torto, município de Valpaços.

Verificou-se entretanto que o nome da entidade concessionária mencionado na portaria acima referida não está correcto, uma vez que a mesma tinha entretanto alterado os seus estatutos e ao mesmo tempo a sua denominação social, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que no preâmbulo da Portaria 850/2005, de 20 de Setembro, onde se lê «e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Deimãos, São Pedro de Veiga de Lila, Canaveses e Cadouço» passe a ler-se «e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca de Veiga de Lila».

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/20/plain-204133.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204133.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-09-20 - Portaria 850/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1471/2002, de 19 de Novembro, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Rio Torto, município de Valpaços (processo n.º 3214-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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