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Aviso 6868/2002, de 31 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6868/2002 (2.ª série) - AP. - Engenheiro Joaquim Barroso de Almeida Barreto, presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto:

Torna público que a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, em sua reunião ordinária realizada no dia 22 de Maio p. p. e a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 12 de Junho corrente, no uso das competências atribuídas pelos artigos 64.º, n.º 6, alínea a), e 53.º, n.º 2, alínea a), do Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, respectivamente, aprovaram a versão definitiva do Regulamento de Utilização e Funcionamento do Polidesportivo do Centro de Educação Ambiental de Vinha de Mouros, depois de ter sido cumpridas as formalidades exigidas pelo Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere ao período de inquérito público, o qual se publica em anexo.

27 de Junho de 2002. - O Vice-Presidente da Câmara, Joaquim Barroso de Almeida Barreto.

Regulamento de Utilização e Funcionamento do Polidesportivo do Centro de Educação Ambiental de Vinha de Mouros.

Nota justificativa

Considerando que esta autarquia dispõe de um polidesportivo com as devidas infra-estruturas de apoio integrado no Centro de Educação Ambiental de Vinha de Mouros, o qual se encontra em condições de poder ser utilizado, nomeadamente para a prática desportiva organizada, em especial para aulas de educação e expressão físico-motora, aulas de educação física, treinos regulares, torneios e outros eventos desportivos para prossecução das suas atribuições, designadamente no que se refere aos apoios nos sectores da educação, cultura, desporto e tempos livres, torna-se necessário estabelecer regras gerais de utilização disciplinando as cedências, por forma a permitir que os potenciais utilizadores tenham perfeito conhecimento das prioridades, condições de utilização, responsabilidades e encargos, facto que permitirá decidir sobre os pedidos recebidos, usando princípios de igualdade e de justiça.

Partindo destes pressupostos, a Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto elaborou o presente Regulamento visando contribuir para a defesa da transparência.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições contidas no n.º 8 do artigo 112.º, com fundamento no artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, tendo por base o preceituado na Lei das Finanças Locais e o estabelecido na alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro.

Artigo 2.º

Âmbito

O presente Regulamento destina-se a estabelecer os normativos porque se regerá o funcionamento do Polidesportivo do Centro de Educação Ambiental de Vinha de Mouros.

Artigo 3.º

Instalações

As instalações destinam-se prioritariamente ao desenvolvimento de actividades desportivas, devendo a realização de quaisquer outras ser submetida a prévia apreciação e decisão da entidade gestora - atendidas as características físicas e condições estruturais das instalações.

Artigo 4.º

Utilização

1 - As instalações poderão ser utilizadas regularmente todos os dias, para a prática de ténis, futebol, andebol, voleibol e mini-basquetebol, prioritariamente afectas às iniciativas desenvolvidas pela Câmara Municipal, pelos estabelecimentos de ensino do concelho no que às suas actividades curriculares diz respeito ou ainda o desenvolvimento de possíveis actividades de cariz extra-curricular, bem como entidades associativas diversas, segundo condições a definir pela entidade gestora e de acordo com critérios de prioridade, tendo em vista o tipo e vertente das actividades a desenvolver, dividido em dois períodos:

Período de Inverno - Outubro a Março - das 9 às 13 horas e das 14 às 22 horas;

Período de Verão - Abril a Setembro - das 9 às 13 horas e das 14 às 24 horas.

2 - As instalações poderão ainda ser utilizadas por grupos de pessoas com actividade desportiva sistemática ou pontual, ou ainda por pessoas individualmente consideradas (caso da prática de ténis).

3 - É vedado o acesso ao recinto de jogos a pessoas sem equipamento adequado.

Artigo 5.º

Danos e prejuízos

Os danos e prejuízos eventualmente causados no decurso das actividades implicarão sempre a reposição dos bens danificados no estado inicial, por parte da entidade responsável por tais ocorrências.

CAPÍTULO II

Gestão e administração

Artigo 6.º

Competências

A gestão e administração são da exclusiva competência da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, sendo as suas atribuições:

1) Administrar e gerir as instalações;

2) Fazer cumprir as normas relativas à utilização de instalações desportivas;

3) Receber e articular com os diversos utilizadores os respectivos mapa /horário de utilização regular, diligenciando para que tal programação seja definida com 10 dias de antecedência;

4) Inventariar e divulgar pelas formas e locais de estilo os horários da utilização pontual, uma vez satisfeitas as necessidades previstas na alínea anterior;

5) Receber, analisar e propor a decisão a tomar sobre todos os pedidos de cedência regular ou pontual das instalações, classificando-os de acordo com o grau de prioridade a definir.

CAPÍTULO III

Cedência das instalações

Artigo 7.º

Formas

Consideram-se dois tipos de cedência:

1) Regular - que prevê a utilização das instalações em dias e horas previamente fixadas ao longo do ano;

2) Pontual - que implica a utilização das instalações esporadicamente;

3) Os interessados nas cedências regulares deverão formular os respectivos pedidos de cativação à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto com 10 dias de antecedência, indicando claramente:

Horas e dias da semana pretendidos;

Modalidade(s) que desejam praticar;

Número aproximado de praticantes e respectivo escalão etário;

Identificação do(s) responsável(eis) pelo(s) grupo(s);

4) Os pedidos de cedência pontual de instalações deverão ser efectuados com um prazo mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, verificadas as disponibilidades resultantes das cativações de utilização regular, indicando claramente os elementos referidos no ponto anterior.

5) Poderão ser atendidos pedidos de utilização com antecedência inferior a quarenta e oito horas desde que haja disponibilidade dos serviços;

6) Qualquer cedência poderá ser suspensa, caso se necessite das instalações para actividades que, pelo seu âmbito, mereçam da autarquia prioridade na efectivação, competindo-lhe, porém, avisar de tal facto os utentes abrangidos com uma antecedência mínima de vinte e quatro horas;

7) A entidade utente da utilização regular poderá abdicar da ocupação do espaço que lhe havia sido atribuído, bastando para tal comunicar à Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto com 3 dias de antecedência;

8) A requerimento dos interessados, o presidente da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto, poderá definir para as escolas, associações, clubes ou outras entidades, condições especiais de utilização.

CAPÍTULO IV

Prioridades

Artigo 8.º

Regras a considerar

1 - Acções regulares - para além da utilização prioritária por parte da Câmara Municipal, no que às actividades por esta programadas diz respeito:

a) Estabelecimentos de ensino;

b) Associações, clubes, colectividades ou outras entidades com grupos participantes em quadro competitivo oficial e possuindo igualmente grupos de iniciação desportiva na mesma modalidade/actividade;

c) Associações, clubes ou outras entidades com equipas participando em quadros competitivos regulares;

d) Outros grupos com actividade desportiva sistemática;

e) Outras entidades e particulares.

2 - Cativações pontuais:

a) Provas ou torneios integrados em quadros competitivos oficiais (associativos ou federados);

b) Provas ou torneios de âmbito concelhio ou distrital;

c) Grupos com prática desportiva regular;

d) Outras entidades e particulares.

CAPÍTULO V

Apetrechamento/material

Artigo 9.º

Propriedade

1 - O material fixo e móvel é propriedade da entidade gestora, podendo ser utilizado regularmente por todos os utentes.

2 - O material pertencente às entidades utentes apenas poderá ser utilizado pelos próprios e encontra-se à sua total e exclusiva responsabilidade.

3 - O material afecto à instalação utilizado durante as actividades deverá, no fim, ser confiado ao encarregado de parques desportivos responsável das mesmas ou outra pessoa pela Câmara Municipal designada.

CAPÍTULO VI

Pessoal e manutenção

Artigo 10.º

Definição

O pessoal encarregado da manutenção e higiene das instalações é da responsabilidade da Câmara Municipal de Cabeceiras de Basto.

Artigo 11.º

Atribuições e competências

1 - Do encarregado de parques desportivos:

a) Abrir e fechar as instalações dentro dos horários previamente estabelecidos;

b) Zelar pelo bom funcionamento de todo o sistema e infra-estruturas de suporte às instalações;

c) Montar, desmontar e recolher o material necessário à prática das várias modalidades;

d) Fazer registo diário das utilizações em mapa apropriado;

e) Fazer cumprir os horários de utilização definida, a fim de que não haja atropelos à normal sequência de utilização e evitando o gasto supérfluo de bens de consumo, nomeadamente electricidade;

f) Zelar pelo cumprimento, por parte dos utentes, de todas as normas de utilização;

g) Participar à entidade gestora das instalações todas as ocorrências contraventoras da alínea anterior.

2 - Do pessoal de limpeza e higiene:

a) Manter as instalações limpas e em perfeito estado de asseio;

b) Zelar pelo cumprimento das normas de higiene no decorrer da utilização das instalações.

CAPÍTULO VII

Disposições finais

Artigo 12.º

Tabela de utilização

Pela utilização das instalações desportivas a que se refere o presente Regulamento são devidos os valores constantes da tabela anexa ao presente Regulamento.

Artigo 13.º

Seguro

No Polidesportivo do Centro de Educação Ambiental de Vinha de Mouros é obrigatória a existência de um seguro de acidentes pessoais que salvaguarde a ocorrência dos mesmos com os utilizadores.

1 - As instalações desportivas devem dispor de um contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais dos utentes inerentes à actividade aí desenvolvida.

2 - O seguro garantirá no mínimo as coberturas seguintes:

a) Pagamento das despesas de tratamento, incluindo internamento hospitalar;

b) Pagamento de um capital por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, por acidente decorrente da actividade praticada nas instalações desportivas.

3 - Os valores das coberturas nas alíneas a) e b) do número anterior não podem ser inferiores aos praticados no âmbito do seguro desportivo.

4 - No caso de o utente já estar abrangido por contrato de seguro que cubra os riscos de acidentes pessoais, deve o mesmo declarar a assunção de tais responsabilidades.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

Os casos omissos, bem como as dúvidas suscitadas na interpretação do preceituado no presente Regulamento, serão resolvidos por despacho do presidente da Câmara.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no 15.º dia posterior à sua publicação integral na 2.ª série do Diário da República.

Tabela de Taxas de Utilização do Polidesportivo do Centro de Educação Ambiental de Vinha de Mouros

Anexo a que se refere o capítulo VII do Regulamento do Polidesportivo do Centro de Educação Ambiental de Vinha de Mouros.

Para o efeito de cumprimento da tabela de taxas pela utilização do polidesportivo do Centro de Educação Ambiental de Vinha de Mouros, consideram-se três tipos de utilização:

a) Estabelecimentos de ensino;

b) Associações, clubes e colectividades;

c) Outras entidades e particulares.

Tipo de utilização ... Taxa de utilização em horário normal

Estabelecimentos de ensino ... 2,5 euros

Associações, clubes e colectividades ... 5 euros

Outras entidades e particulares ... 7,5 euros

1 - Todas as taxas se referem a uma hora de utilização.

2 - Estabelece-se como horário normal de funcionamento do polidesportivo do Centro de Educação Ambiental de Vinha de Mouros o seguinte: dias úteis das 9 às 13 horas e das 14 às 18 horas.

3 - Fora do horário normal estabelecido, será acrescentada uma taxa de três euros, por hora, às taxas definidas no mapa.

4 - A presente tabela de taxas de utilização sofrerá alteração nos mesmos termos e valores da tabela de taxas e tarifas da Câmara Municipal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041317.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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