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Aviso 8714/2002, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 8714/2002 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 100.º do Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro (Estatuto da Aposentação), torna-se pública a lista dos aposentados e reformados a seguir identificados que a partir do próximo mês de Agosto ou desde as datas que se indicam passam a ser abonados da respectiva pensão pela Caixa Geral de Aposentações:

(ver documento original)

18 de Julho de 2002. - O Presidente do Conselho de Administração, Alexandre Manuel de Pinho Sobral Torres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041299.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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