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Aviso 6835/2002, de 30 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6835/2002 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Ribeira de Pena na reunião ordinária de 13 de Maio de 2002 e para efeito do que estabelece o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, torna-se público que se encontra em apreciação pública, pelo prazo de 30 dias contados da data da publicação deste aviso no Diário da República, 2.ª série, o projecto de Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, devendo os interessados apresentar por escrito as suas sugestões na Divisão Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos), na Praça do Município, 4870-152 Ribeira de Pena.

26 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Agostinho Alves Pinto.

Regulamento do Cartão Municipal do Idoso

A Câmara Municipal de Ribeira de Pena constatou que um dos principais problemas que afecta a população idosa do concelho são as elevadas despesas, nomeadamente com a aquisição de medicamentos e, por outro lado, as baixas pensões de que são beneficiários, pelo que definiu uma política de intervenção social que se traduz na atribuição do cartão municipal do idoso a pessoas em situação de extrema carência. Este cartão pode dar acesso gratuito a medicamentos, consumo de água, entrada nos campos de futebol, actividades recreativas e culturais, passe nos transportes da Câmara Municipal, entre outras.

Os resultados assim obtidos permitirão diagnosticar desvios e introduzir melhoramentos que tornem eficaz este instrumento que contribuirá de uma forma significativa para a melhoria das condições de vida da população e para o desenvolvimento social do concelho.

Apesar da acção em concreto não constar da lei de atribuições, convém proceder à análise da questão no quadro da lei que regula as competências dos diversos órgãos autárquicos. Assim na alínea c) do n.º 4 do artigo 64.º da Lei 169/99, alterado pela Lei 5-A/2002, refere que compete à Câmara no âmbito do apoio a actividades de interesse municipal:

Participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes em parceria com as entidades competentes da Administração Central;

Prestar apoio aos referidos estratos sociais pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal.

A lei das atribuições confere pois competências à Câmara Municipal para deliberar o apoio considerado conveniente a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes. O referido apoio terá de ser concretizado dentro das regras gerais e abstractas aprovadas e contidas no presente Regulamento Municipal .

Com o presente Regulamento pretende-se, deste modo, dar cumprimento a este objectivo.

O processo de candidatura e atribuição do cartão municipal do idoso subordinar-se-á ao seguinte Regulamento:

Artigo 1.º

São susceptíveis de apoio, no âmbito deste Regulamento os beneficiários de pensões de velhice ou invalidez, independentemente da idade e situações de extrema carência económica, devidamente comprovada.

Artigo 2.º

O acesso a este cartão faz-se através de candidatura na Divisão Sócio-Cultural da Câmara Municipal de Ribeira de Pena. A candidatura deverá ser instruída com:

a) Documentos de identificação do requerente e do seu agregado familiar;

b) Documentos comprovativos solicitados, acerca da situação económica do requerente e agregado familiar.

Artigo 3.º

Da candidatura por si só, não resulta o direito ao cartão municipal do idoso.

Artigo 4.º

A definição dos serviços a que o cartão municipal do idoso pode dar acesso só terá em conta os rendimentos do agregado familiar e não as despesas do mesmo.

Artigo 5.º

As candidaturas estarão sujeitas a uma análise sócio-económica por parte dos serviços da Câmara Municipal e dessa análise resultará a atribuição do cartão com a definição dos serviços a que tem direito.

Artigo 6.º

O cartão municipal do idoso pode permitir o acesso a:

a) Gratuitidade na aquisição de medicamentos comparticipados pelo Sistema Nacional de Saúde;

b) Isenção do pagamento no consumo de água para fins domésticos até 5 m3;

c) Isenção do pagamento das entradas em actividades culturais e recreativas, promovidas por associações e apoiadas pela autarquia;

d) Passe gratuito nos transportes da Câmara Municipal;

e) Descontos em serviços promovidos por privados, nomeadamente restauração, ópticas, entre outros que mostrem interesse em aderir a este cartão.

Artigo 7.º

Os munícipes que beneficiarem deste cartão poderão usufruir na totalidade ou em parte dos serviços previstos no artigo anterior.

Artigo 8.º

Relativamente aos medicamentos, apenas serão suportados pela Câmara Municipal os comparticipados pelo sistema nacional de saúde.

Artigo 9.º

Os medicamentos sujeitos a apoio terão que ser obrigatoriamente receitados para o beneficiário do cartão, por médicos integrados no sistema nacional de saúde, ou seja, não são susceptíveis de apoio os medicamentos receitados por médicos a exercer medicina privada.

Artigo 10.º

Os medicamentos terão que, obrigatoriamente, ser adquiridos nas farmácias existentes no concelho.

Artigo 11.º

O cartão municipal do idoso terá de ser renovado anualmente, no mês de Janeiro.

Artigo 12.º

O presente Regulamento reserva o direito à Câmara Municipal de Ribeira de Pena de deliberar sobre o que está omisso.

Artigo 13.º

O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação, nos termos legais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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