Despacho 16 779/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos de Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo administrador-delegado regional do Norte, pelo despacho 11 087/2001, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001, delego ou subdelego, com autorização de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, na directora do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, licenciada Maria Judite Ferraz Gomes Escaleira, as competências para:
1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:
1.1 - Pedidos de justificação de faltas;
1.2 - Deslocações em serviço, impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto ao Núcleo;
1.3 - Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;
1.4 - Aprovar o plano de férias de pessoal sob a sua dependência e respectivas alterações, bem como autorizar o gozo de férias intercaladas e as respeitantes a períodos anteriores à aprovação do plano;
1.5 - Promover a valorização dos recursos humanos afectos ao Núcleo;
1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos.
2 - Autorizar a emissão de declarações nos serviços locais/lojas de solidariedade, relativamente a beneficiários comprovativas de:
2.1 - Inscrição na segurança social, de não inscrição na segurança social, de que está abrangido pelo Centro Distrital de Vila Real com indicação do respectivo regime;
2.2 - Comprovativa do último registo de remunerações em nome do beneficiário e respectivo valor;
2.3 - Para efeitos de taxa moderadora (Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril).
3 - Autorizar a emissão de formulários E 111 e E 121 nos serviços locais/lojas de solidariedade.
4 - Competências específicas para:
4.1 - Analisar, elaborar e subscrever a correspondente resposta sobre toda a correspondência distribuída ao respectivo Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informações cujos autores se identifiquem;
4.2 - Analisar e elaborar a correspondente resposta às reclamações apresentadas nos livros de reclamações;
4.3 - Promover a nível interno e externo a divulgação de informação sobre o sistema de solidariedade e segurança social;
4.4 - Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Centro Distrital;
4.5 - Garantir a operacionalidade do parque gráfico;
4.6 - Proceder à actualização dos ficheiros de legislação e à divulgação de nova legislação de interesse dos serviços;
4.7 - Gerir os meios e recursos afectos aos serviços locais/lojas de solidariedade;
4.8 - Coordenar os serviços locais/lojas de solidariedade.
5 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelo dirigente atrás referido, no período compreendido entre 5 de Novembro de 2001 e a data da sua publicação.
10 de Julho de 2002. - O Director, Manuel M. Pimentel.