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Despacho 16779/2002, de 29 de Julho

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Texto do documento

Despacho 16 779/2002 (2.ª série). - Delegação/subdelegação de competências. - No uso dos poderes que me são conferidos pelo n.º 2 do artigo 29.º dos Estatutos de Instituto de Solidariedade e Segurança Social, aprovados pelo Decreto-Lei 316-A/2000, de 7 de Dezembro, e ainda dos que me foram delegados pelo administrador-delegado regional do Norte, pelo despacho 11 087/2001, de 16 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 25 de Maio de 2001, delego ou subdelego, com autorização de subdelegação, e sem prejuízo do direito de avocação, na directora do Núcleo de Atendimento ao Cidadão e Comunicação, licenciada Maria Judite Ferraz Gomes Escaleira, as competências para:

1 - Autorizar/decidir no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1 - Pedidos de justificação de faltas;

1.2 - Deslocações em serviço, impostas pelo desempenho de funções do pessoal afecto ao Núcleo;

1.3 - Mobilidade do pessoal no âmbito do respectivo Núcleo;

1.4 - Aprovar o plano de férias de pessoal sob a sua dependência e respectivas alterações, bem como autorizar o gozo de férias intercaladas e as respeitantes a períodos anteriores à aprovação do plano;

1.5 - Promover a valorização dos recursos humanos afectos ao Núcleo;

1.6 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente dos serviços, excepto a que é dirigida aos gabinetes dos membros do Governo, governadores civis, direcções civis, direcções-gerais, inspecção-geral e institutos.

2 - Autorizar a emissão de declarações nos serviços locais/lojas de solidariedade, relativamente a beneficiários comprovativas de:

2.1 - Inscrição na segurança social, de não inscrição na segurança social, de que está abrangido pelo Centro Distrital de Vila Real com indicação do respectivo regime;

2.2 - Comprovativa do último registo de remunerações em nome do beneficiário e respectivo valor;

2.3 - Para efeitos de taxa moderadora (Decreto-Lei 54/92, de 11 de Abril).

3 - Autorizar a emissão de formulários E 111 e E 121 nos serviços locais/lojas de solidariedade.

4 - Competências específicas para:

4.1 - Analisar, elaborar e subscrever a correspondente resposta sobre toda a correspondência distribuída ao respectivo Núcleo, designadamente sugestões, reclamações, críticas ou pedidos de informações cujos autores se identifiquem;

4.2 - Analisar e elaborar a correspondente resposta às reclamações apresentadas nos livros de reclamações;

4.3 - Promover a nível interno e externo a divulgação de informação sobre o sistema de solidariedade e segurança social;

4.4 - Desenvolver acções de modernização e melhoria da qualidade dos serviços prestados pelo Centro Distrital;

4.5 - Garantir a operacionalidade do parque gráfico;

4.6 - Proceder à actualização dos ficheiros de legislação e à divulgação de nova legislação de interesse dos serviços;

4.7 - Gerir os meios e recursos afectos aos serviços locais/lojas de solidariedade;

4.8 - Coordenar os serviços locais/lojas de solidariedade.

5 - O presente despacho é de aplicação imediata, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito do mesmo pelo dirigente atrás referido, no período compreendido entre 5 de Novembro de 2001 e a data da sua publicação.

10 de Julho de 2002. - O Director, Manuel M. Pimentel.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041192.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-11 - Decreto-Lei 54/92 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime de taxas moderadoras para o acesso aos serviços de urgência, às consultas e a meios complementares de diagnóstico e terapêutica em regime de ambulatório, bem como as suas isenções.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-07 - Decreto-Lei 316-A/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova os Estatutos do Instituto de Solidariedade e Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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