Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16777/2002, de 29 de Julho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 16 777/2002 (2.ª série). - Delegação de competências - apoio judiciário. - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, delego:

1 - Sem poderes de subdelegação, a competência para decidir os pedidos de apoio judiciário, nas licenciadas em Direito:

Ana Paula Pereira Birra - técnica superior de 2.ª classe;

Elisabete Lima Alves - equiparada a técnica superior de 2.ª classe;

Paula Cristina Direito Rabaça - equiparada a técnica superior de 2.ª classe.

2 - Esta delegação de competências compreende a assinatura de toda a correspondência relativa aos processos de apoio judiciário.

3 - As competências delegadas poderão, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, ser avocadas.

4 - Revogo, ao abrigo dos artigos 138.º, 140.º e 142.º do Código do Procedimento Administrativo, o meu despacho 6196/2001, de 20 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Março de 2001.

5 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, será publicado no Diário da República, 2.ª série, produzindo efeitos a partir de 8 de Julho de 2002, ratificando-se todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados, desde aquela data.

8 de Julho de 2002. - O Director, José Joaquim Gonçalves Antunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2041189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - Lei 30-E/2000 - Assembleia da República

    Altera o regime de acesso ao direito e aos tribunais, atribuindo aos serviços da segurança social a apreciação dos pedidos de concessão de apoio judiciário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda