Despacho 16 777/2002 (2.ª série). - Delegação de competências - apoio judiciário. - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no artigo 21.º da Lei 30-E/2000, de 20 de Dezembro, delego:
1 - Sem poderes de subdelegação, a competência para decidir os pedidos de apoio judiciário, nas licenciadas em Direito:
Ana Paula Pereira Birra - técnica superior de 2.ª classe;
Elisabete Lima Alves - equiparada a técnica superior de 2.ª classe;
Paula Cristina Direito Rabaça - equiparada a técnica superior de 2.ª classe.
2 - Esta delegação de competências compreende a assinatura de toda a correspondência relativa aos processos de apoio judiciário.
3 - As competências delegadas poderão, nos termos do n.º 2 do artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo, ser avocadas.
4 - Revogo, ao abrigo dos artigos 138.º, 140.º e 142.º do Código do Procedimento Administrativo, o meu despacho 6196/2001, de 20 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 28 de Março de 2001.
5 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, será publicado no Diário da República, 2.ª série, produzindo efeitos a partir de 8 de Julho de 2002, ratificando-se todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora delegados, desde aquela data.
8 de Julho de 2002. - O Director, José Joaquim Gonçalves Antunes.