A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Rectificação 83/2006, de 19 de Dezembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de Novembro, que aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços rodoviários e respectivos troços na ilha de São Miguel em regime de portagem sem cobrança ao utilizador (SCUT).

Texto do documento

Declaração de Rectificação 83/2006

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 44/2006/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 2 de Novembro de 2006, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

1 - No artigo 3.º, «Servidões administrativas e zonas de non aedificandi», onde se lê:

«5 - As obras efectuadas nas zonas de servidão non aedificandi podem ser objecto de embargo, demolição e reposição, considerando-se nulos e de nenhum efeito os licenciamentos efectuados por quaisquer entidades nessas condições.» deve ler-se:

«5 - Os limites fixados na alínea a) do n.º 2 podem ser reduzidos, para cada um dos lanços e conjuntos viários aí considerados, nos termos a definir em decreto regulamentar regional, assistindo à concessionária direito à reposição do equilíbrio financeiro por quaisquer danos e sobrecustos daí resultantes.

6 - As obras efectuadas nas zonas de servidão non aedificandi podem ser objecto de embargo, demolição e reposição, considerando-se nulos e de nenhum efeito os licenciamentos efectuados por quaisquer entidades nessas condições.» 2 - No n.º 1 da base XXVI, «Programas de estudos e projectos», onde se lê «Revisão a que alude o n.º 6 da base XXIV.» deve ler-se «Revisão a que alude o n.º 5 da base XXIV.».

3 - No n.º 4 da base LIII, «Pagamentos de portagens SCUT», onde se lê «TMDAE(índice t)(j) = TMDA(índice t)(elevado a VL)(j) x f(índice p) x TMDA(índice t)(elevado a vp)(j)» deve ler-se «TMDAE(índice t)(j) = TMDA(índice t)(elevado a VL)(j) + f(índice p) x TMDA(índice t)(elevado a vp)(j)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Dezembro de 2006. - Pelo Secretário-Geral, a Secretária-Geral-Adjunta, Ana Almeida.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/19/plain-204110.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-11-02 - Decreto Legislativo Regional 44/2006/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova as bases da concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, conservação e exploração dos lanços rodoviários e respectivos troços na ilha de São Miguel em regime de portagem sem cobrança ao utilizador (SCUT).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-02 - Decreto Regulamentar Regional 4/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Reduz os limites fixados na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 44/2006/A, de 2 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-13 - Decreto Regulamentar Regional 16/2007/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Ratifica a revisão do Plano Director Municipal de Ponta Delgada e publica, em anexo, o Regulamento, a planta de ordenamento, a planta de condicionantes - síntese e a planta de condicionantes - reserva ecológica regional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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