Decreto Legislativo Regional 48-A/2006/M
Alteração ao Decreto Legislativo Regional 21-A/2005/M, de 30 de Dezembro
(Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2006)
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 20.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2006
1 - É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2006, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 21-A/2005/M, de 30 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas II a IX, anexos ao referido diploma.
2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IX anexos ao presente diploma que substituem, nas partes respectivas, os mapas II a IX do Decreto Legislativo Regional 21-A/2005/M, de 30 de Dezembro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
Este diploma produz efeitos a partir de 6 de Dezembro de 2006.Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de Dezembro de 2006.
O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, Miguel José Luís de Sousa.
Assinado em 13 de Dezembro de 2006.
Publique-se.O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
(ver documento original)