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Decreto Legislativo Regional 48-A/2006/M, de 19 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 21-A/2005/M, de 30 de Dezembro (Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2006).

Texto do documento

Decreto Legislativo Regional 48-A/2006/M

Alteração ao Decreto Legislativo Regional 21-A/2005/M, de 30 de Dezembro

(Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2006)

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 36.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei 13/91, de 5 de Junho, revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de Agosto, e 12/2000, de 21 de Junho, e do artigo 20.º da Lei 28/92, de 1 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2006

1 - É alterado o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2006, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 21-A/2005/M, de 30 de Dezembro, na parte respeitante aos mapas II a IX, anexos ao referido diploma.

2 - As alterações referidas no número anterior constam dos mapas II a IX anexos ao presente diploma que substituem, nas partes respectivas, os mapas II a IX do Decreto Legislativo Regional 21-A/2005/M, de 30 de Dezembro.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

Este diploma produz efeitos a partir de 6 de Dezembro de 2006.

Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 7 de Dezembro de 2006.

O Presidente da Assembleia Legislativa, em exercício, Miguel José Luís de Sousa.

Assinado em 13 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/19/plain-204105.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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