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Portaria 1037/80, de 9 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar com diversas entidades os contratos necessários à construção e equipamento do Centro de Formação Técnica do LNETI em Lisboa e no Porto, respectivamente nas zonas do Lumiar e de Ramalde.

Texto do documento

Portaria 1037/80

de 9 de Dezembro

Considerando que o Governo obteve significativo apoio do Banco Mundial para a construção e equipamento das instalações do Centro de Formação Técnica do LNETI, em Lisboa e no Porto, respectivamente nas zonas do Lumiar e de Ramalde;

Considerando que para uma correcta aplicação dos créditos postos à disposição do LNETI é conveniente que este organismo seja autorizado a celebrar os contratos necessários e ainda a realizar as despesas escalonadas por diversos anos económicos, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, o seguinte:

1.º É autorizado o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar com diversas entidades, a determinar por escolha ou concurso, os contratos necessários à construção e equipamento do Centro de Formação Técnica do LNETI em Lisboa e no Porto, respectivamente nas zonas do Lumiar e de Ramalde.

2.º Os encargos com os contratos referidos no número anterior não poderão exceder, globalmente, a importância de 137500000$00.

3.º - 1 - Os encargos com os contratos referidos nos números anteriores não poderão, em cada ano, exceder os seguintes montantes:

1980 - 5000000$00.

1981 - 42000000$00.

1982 - 50000000$00.

1983 - 40500000$00.

2 - As verbas não despendidas num ano transitarão, como saldos, para o ano económico seguinte.

4.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão satisfeitos por verbas próprias do Plano de Investimentos e de Despesas de Desenvolvimento da Administração Central.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria e Energia, 24 de Setembro de 1980.

- O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Indústria e Energia, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1980/12/09/plain-204092.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204092.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-21 - Portaria 1170/82 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Indústria, Energia e Exportação

    Autoriza o Laboratório Nacional de Engenharia e Tecnologia Industrial a celebrar os contratos necessários à construção e equipamento do Centro de Formação Técnica do LNETI, em Lisboa e no Porto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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