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Decreto do Presidente da República 124-A/2006, de 18 de Dezembro

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Sumário

Nomeia para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército o Tenente-General José Luís Pinto Ramalho.

Texto do documento

Decreto do Presidente da República n.º 124-A/2006

de 18 de Dezembro

O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 133.º, alínea p), da Constituição, o seguinte:

É nomeado para o cargo de Chefe do Estado-Maior do Exército, sob proposta do Governo, o Tenente-General José Luís Pinto Ramalho, sendo promovido ao posto de General, por força do disposto no artigo 214.º, n.º 2, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e republicado pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto.

Assinado em 18 de Dezembro de 2006.

Publique-se.

O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 18 de Dezembro de 2006.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/18/plain-204090.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204090.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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