Nos termos do artigo 2.º desta lei, o tribunal, nas causas em que intervenha o tribunal colectivo, é assistido por dois assessores técnicos especialmente qualificados.
Os assessores, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, são designados pela ordem constante de listas organizadas nos termos em que vierem a ser aprovadas por portaria do Ministro da Justiça. Importa agora, em conformidade com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 35/86, de 4 de Setembro, proceder à actualização da lista de assessores técnicos, constante da portaria 315/98 (2.ª série), de 18 de Março.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Lei 35/86, de 4 de Setembro, o seguinte:
Artigo 1.º Designação São designados, pela ordem da lista a seguir indicada, os assessores técnicos do Tribunal Marítimo de Lisboa:
Capitão-de-mar-e-guerra ECN Rui Manuel Rapaz Lérias.
Capitão-de-fragata RES António Joaquim Ribeiro Ezequiel.
Capitão-tenente Leonel Pereira Manteigas.
Capitão-tenente Rui Miguel Marcelo Correia.
Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a portaria 315/98 (2.ª série), de 18 de Março.
27 de Novembro de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes
Costa.