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Portaria 1902/2006, de 18 de Dezembro

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Sumário

Designa os assessores técnicos do Tribunal Marítimo de Lisboa.

Texto do documento

Portaria 1902/2006

A Lei 35/86, de 4 de Setembro, procedeu à criação de tribunais marítimos em Lisboa, Leixões, Faro, Funchal e Ponta Delgada.

Nos termos do artigo 2.º desta lei, o tribunal, nas causas em que intervenha o tribunal colectivo, é assistido por dois assessores técnicos especialmente qualificados.

Os assessores, nos termos do n.º 4 do mesmo artigo, são designados pela ordem constante de listas organizadas nos termos em que vierem a ser aprovadas por portaria do Ministro da Justiça. Importa agora, em conformidade com o n.º 4 do artigo 2.º da Lei 35/86, de 4 de Setembro, proceder à actualização da lista de assessores técnicos, constante da portaria 315/98 (2.ª série), de 18 de Março.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 2.º da Lei 35/86, de 4 de Setembro, o seguinte:

Artigo 1.º Designação São designados, pela ordem da lista a seguir indicada, os assessores técnicos do Tribunal Marítimo de Lisboa:

Capitão-de-mar-e-guerra ECN Rui Manuel Rapaz Lérias.

Capitão-de-fragata RES António Joaquim Ribeiro Ezequiel.

Capitão-tenente Leonel Pereira Manteigas.

Capitão-tenente Rui Miguel Marcelo Correia.

Artigo 2.º Norma revogatória É revogada a portaria 315/98 (2.ª série), de 18 de Março.

27 de Novembro de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes

Costa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/18/plain-204074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-09-04 - Lei 35/86 - Assembleia da República

    Institui tribunais judiciais de 1.ª instância e de competência especializada denominados «tribunais marítimos».

  • Tem documento Em vigor 1998-05-21 - Portaria 315/98 - Ministérios das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define as ajudas nacionais, traduzidas em linhas de crédito e bonificação de taxas de juro, para efeitos de aplicação do regime de ajudas à melhoria da eficácia das estruturas agrícolas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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