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Portaria 709-B/79, de 28 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Conselho Administrativo da Direcção-Geral do Material Naval a celebrar contratos para o desenvolvimento e fornecimento de receptores de VLF/LF/MF/HF até ao montante de 36 000 000$00, distribuídos por vários anos económicos.

Texto do documento

Portaria 709-B/79

de 28 de Dezembro

Considerando a necessidade de adquirir para unidades da armada equipamentos receptores de VLF/LF/MF/HF, material este desenhado e construído pela indústria nacional:

Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º É autorizado o Conselho Administrativo da Direcção-Geral do Material Naval a celebrar contratos para desenvolvimento e fornecimento de receptores de VLF/LF/MF/HF e respectivos lotes de sobresselentes de base e de bordo até ao montante de 36000000$00.

2.º O encargo resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

1979 - 17048000$00:

1981 - 18952000$00.

3.º A importância fixada em 1981 será acrescida do saldo apurado em 1979.

4.º Os encargos a liquidar no ano económico corrente serão suportados pelas disponibilidades existentes nas dotações do cap. 02, div. 06, C. E. 20.01, 27.00, alínea 1), e 52.00, alínea 2), do orçamento da Marinha e, no ano de 1981, nas dotações correspondentes a inscrever naquele mesmo orçamento.

Estado-Maior da Armada e Ministério das Finanças, 26 de Dezembro de 1979. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, vice-almirante. - O Ministro das Finanças, Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/12/28/plain-204062.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204062.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-10-29 - Portaria 1012-N/82 - Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano

    Autoriza o conselho administrativo da Direcção-Geral do Material Naval a celebrar contrato para o desenvolvimento e fornecimento de receptores de VLF/LF/MF/HF e respectivos sobresselentes até ao montante de 33 624 379$70.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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