de 15 de Dezembro
No âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural, abrevidamente designado por RURIS, foi aprovado pela Portaria 680/2004, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 159/2005, de 9 de Fevereiro, o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Florestação de Terras Agrícolas».Atendendo a que estamos no último ano de aplicação do RURIS e, consequentemente, todas as candidaturas devem estar aprovadas até 31 de Dezembro do corrente ano e que se torna indispensável garantir o período necessário para análise das mesmas, importa proceder ao encerramento da recepção de novas candidaturas ao abrigo desta intervenção por forma a poder-se cumprir aquele prazo limite.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 64/2004, de 22 de Março, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que não sejam admitidas novas candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Florestação de Terras Agrícolas», aprovado pela Portaria 680/2004, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 159/2005, de 9 de Fevereiro.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Dezembro de 2006.