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Portaria 1403/2006, de 15 de Dezembro

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Sumário

Determina a não admissibilidade de novas candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Florestação de Terras Agrícolas», aprovado pela Portaria n.º 680/2004, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 159/2005, de 9 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 1403/2006

de 15 de Dezembro

No âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural, abrevidamente designado por RURIS, foi aprovado pela Portaria 680/2004, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 159/2005, de 9 de Fevereiro, o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Florestação de Terras Agrícolas».

Atendendo a que estamos no último ano de aplicação do RURIS e, consequentemente, todas as candidaturas devem estar aprovadas até 31 de Dezembro do corrente ano e que se torna indispensável garantir o período necessário para análise das mesmas, importa proceder ao encerramento da recepção de novas candidaturas ao abrigo desta intervenção por forma a poder-se cumprir aquele prazo limite.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 64/2004, de 22 de Março, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que não sejam admitidas novas candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Florestação de Terras Agrícolas», aprovado pela Portaria 680/2004, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 159/2005, de 9 de Fevereiro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Dezembro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/15/plain-204046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 64/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 680/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas, do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-09 - Portaria 159/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas, do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, aprovado pela Portaria n.º 680/2004, de 19 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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