A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1403/2006, de 15 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina a não admissibilidade de novas candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Florestação de Terras Agrícolas», aprovado pela Portaria n.º 680/2004, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 159/2005, de 9 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 1403/2006

de 15 de Dezembro

No âmbito do Plano de Desenvolvimento Rural, abrevidamente designado por RURIS, foi aprovado pela Portaria 680/2004, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 159/2005, de 9 de Fevereiro, o Regulamento de Aplicação da Intervenção «Florestação de Terras Agrícolas».

Atendendo a que estamos no último ano de aplicação do RURIS e, consequentemente, todas as candidaturas devem estar aprovadas até 31 de Dezembro do corrente ano e que se torna indispensável garantir o período necessário para análise das mesmas, importa proceder ao encerramento da recepção de novas candidaturas ao abrigo desta intervenção por forma a poder-se cumprir aquele prazo limite.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 64/2004, de 22 de Março, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que não sejam admitidas novas candidaturas às ajudas previstas no Regulamento de Aplicação da Intervenção «Florestação de Terras Agrícolas», aprovado pela Portaria 680/2004, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pela Portaria 159/2005, de 9 de Fevereiro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 6 de Dezembro de 2006.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/15/plain-204046.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204046.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Decreto-Lei 64/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação do Plano de Desenvolvimento Rural (RURIS).

  • Tem documento Em vigor 2004-06-19 - Portaria 680/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas, do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-09 - Portaria 159/2005 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Altera o Regulamento de Aplicação da Intervenção Florestação de Terras Agrícolas, do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, aprovado pela Portaria n.º 680/2004, de 19 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda