Despacho 25 499/2006
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 143/2006, de 28 de Julho, e no n.º 22 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2006, de 24 de Agosto:
1 - Subdelego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Costa Pina, a competência para:
a) Fixar os preços de venda das acções representativas do capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., no âmbito da oferta pública de venda, tendo em conta o critério de fixação do preço unitário de venda estabelecido nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2006, de 12 de Outubro;
b) Determinar as demais condições que se afigurem convenientes e para praticar os actos de execução que se revelarem necessários para a concretização dos termos e condições aplicáveis à operação de reprivatização prevista no Decreto-Lei 143/2006, de 28 de Julho.
2 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados desde aquela data pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.
10 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.