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Despacho 25499/2006, de 14 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências do Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Costa Pina.

Texto do documento

Despacho 25 499/2006

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 143/2006, de 28 de Julho, e no n.º 22 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2006, de 24 de Agosto:

1 - Subdelego no Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, mestre Carlos Costa Pina, a competência para:

a) Fixar os preços de venda das acções representativas do capital social da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A., no âmbito da oferta pública de venda, tendo em conta o critério de fixação do preço unitário de venda estabelecido nos n.os 1 e 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/2006, de 12 de Outubro;

b) Determinar as demais condições que se afigurem convenientes e para praticar os actos de execução que se revelarem necessários para a concretização dos termos e condições aplicáveis à operação de reprivatização prevista no Decreto-Lei 143/2006, de 28 de Julho.

2 - Determino que o presente despacho produz efeitos a partir da presente data, ficando por esta forma ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes subdelegados, tenham sido praticados desde aquela data pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças.

10 de Novembro de 2006. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/12/14/plain-204021.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/204021.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-28 - Decreto-Lei 143/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a 3.ª fase de reprivatização da PORTUCEL - Empresa Produtora de Pasta e Papel, S. A.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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