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Declaração 232/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Declaração 232/2002 (2.ª série). - Para efeitos do disposto no Decreto-Lei 248-A/99, de 6 de Julho, declara-se que:

1 - O estudo prévio dos troços da auto-estrada A 7, entre o nó de Basto e o nó de Ribeira de Pena, foi aprovado por despacho de 7 de Fevereiro de 2002.

2 - A zona de servidão non aedificandi a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 248-A/99, de 6 de Julho, é a que consta do mapa anexo.

3 - A faixa de reserva estará patente, durante 30 dias, na AENOR, Auto-Estradas do Norte, S. A.

25 de Junho de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Púlicas, José Luís Campos Vieira de Castro.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039889.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-07-06 - Decreto-Lei 248-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atribui ao consórcio AENOR - Auto-Estradas do Norte, S.A., a concessão da concepção, projecto, construção, financiamento, exploração e conservação, de lanços de auto-estrada e conjuntos vários associados na zona norte de Portugal e aprova as bases de concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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