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Deliberação 1213/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1213/2002. - Considerando que o alvará 41, para fabrico de produtos farmacêuticos, foi concedido em 6 de Outubro de 1964 ao Laboratório Coimbra, Lda., propriedade da sociedade Laboratório Coimbra, Lda., sito na Rua de Major Rosa Bastos, 15, em Caneças, concelho de Loures, distrito de Lisboa;

Considerando que por escritura de trespasse em 30 de Outubro de 1964 a sociedade IBERQUIL - Produtos Químicos e Farmacêuticos, S. A. R. L., adquiriu a propriedade do Laboratório com o alvará 41, de 6 de Outubro de 1964, passando o mesmo Laboratório a denominar-se "Laboratórios Polifarma", com sede em Caneças, na Rua do Major Rosa Bastos, 15;

Considerando que os inspectores do INFARMED, no dia 18 de Maio de 2001, se deslocaram à Rua do Major Rosa Bastos, em Caneças, Loures;

Considerando que os inspectores recolheram informação que demonstra que no local do Laboratório existe uma floricultura a laborar há cerca de 40 anos;

Considerando que os indícios levam a crer a inexistência do Laboratórios Polifarma, antigo Laboratório Coimbra:

Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera proceder ao cancelamento do alvará 41, de 6 de Outubro de 1964, do Laboratórios Polifarma, antigo Laboratório Coimbra, sito na Rua do Major Rosa Bastos, em Caneças, Loures.

21 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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