Deliberação 1212/2002. - Considerando que o Laboratório Prospa é titular do alvará 4, de 22 de Julho de 1940, com instalações sitas na Rua do Proletariado, 15-C, Carnaxide, distrito de Lisboa, propriedade da sociedade Prospa Laboratórios Farmacêuticos, S. A;
Considerando que os inspectores do INFARMED no dia 17 de Maio de 2001 se deslocaram às instalações do Laboratório Prospa sitas na Rua do Proletariado, 15-C, Carnaxide;
Considerando que os inspectores constataram que estas antigas instalações do Laboratório Prospa, destinadas à produção e controle de qualidade, se encontram desactivadas desde 1997, não se encontrando nas mesmas qualquer equipamento de produção ou controle de qualidade:
Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera proceder ao cancelamento do alvará 4, de 22 de Julho de 1940, com instalações sitas na Rua do Proletariado, 15-C, Carnaxide, distrito de Lisboa, propriedade da sociedade Prospa Laboratórios Farmacêuticos, S. A.
21 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.