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Deliberação 1211/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1211/2002. - Considerando que o alvará 7, para fabrico de produtos farmacêuticos, foi concedido em 27 de Setembro de 1943 ao Laboratório J. Nobre, propriedade de José Nobre da Fonseca Júnior, sito na Praça da República, 63, freguesia da Vitória, concelho do Porto, distrito do Porto;

Considerando que, por escritura de 13 de Outubro de 1949, a propriedade do Laboratório J. Nobre, com o alvará 7, de 27 de Setembro de 1943, passou a ser da sociedade Sousa & Fernandes, Lda.;

Considerando que, por escritura de 10 de Julho de 1958, a propriedade do Laboratório J. Nobre, com o alvará 7, de 27 de Setembro de 1943, passou a ser da sociedade Pestana & Fernandes, Lda.;

Considerando que a propriedade do Laboratório J. Nobre foi averbada em nome da sociedade Pestana & Fernandes, Lda., no alvará 7, de 27 de Setembro de 1943, pelos Serviços Técnicos do Exercício de Farmácia e Comprovação de Medicamentos da Direcção-Geral da Saúde em 5 de Janeiro de 1959;

Considerando que os inspectores do INFARMED no dia 14 de Maio de 2001 se deslocaram às instalações do Laboratório J. Nobre, sito na Praça da República, 63, freguesia da Vitória, Porto;

Considerando que os inspectores constataram que o edifício onde deveria funcionar o Laboratório J. Nobre se encontra devoluto há vários anos, tendo sido adquirido por uma escola de condução:

Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera proceder ao cancelamento do alvará 7, de 27 de Setembro de 1943, do Laboratório J. Nobre, sito na Praça da República, 63, freguesia da Vitória, Porto.

21 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039850.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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