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Deliberação 1210/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1210/2002. - Considerando que o alvará 80, para fabrico de produtos farmacêuticos, foi concedido em 14 de Março de 1966 ao Laboratório Beiersdorf, sito em Queluz de Baixo, Barcarena, Distrito de Lisboa, propriedade da sociedade Beiersdorf Portuguesa, Lda.;

Considerando que os inspectores do INFARMED no dia 18 de Maio de 2001 se deslocaram às instalações do Laboratório Beiersdorf sito na Avenida de Consiglieri Pedroso, em Queluz de Baixo;

Considerando que na referida morada os inspectores encontraram outras sociedades que se dedicam ao comércio de vestuário;

Considerando que a sociedade Beiersdorf Portuguesa, Lda., labora agora na Rua de Soeiro Pereira Gomes, 59, em Queluz de Baixo;

Considerando que segundo informação do director-geral a sociedade Beiersdorf Portuguesa, Lda., cessou a produção em Portugal desde 1994, sendo a sua actividade exclusiva a importação e comércio:

Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera proceder ao cancelamento do alvará 80, para fabrico, de 5 de Janeiro de 1965, do Laboratório Beiersdorf, sito na Avenida de Consiglieri Pedroso, em Queluz de Baixo, Barcarena, distrito de Lisboa, propriedade da sociedade Beiersdorf Portuguesa, Lda.

21 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039849.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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