Aviso 8686/2002 (2.ª série). - O conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento, analisada a proposta/DOLI/2436, de 21 de Junho de 2002, da Comissão de Avaliação de Transferências, relativa ao pedido de transferência da Farmácia Idanha, sita na Rua do Dr. Sá Marques, 3-D, na freguesia de Belas, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, formulado em 10 de Outubro de 2000, ao abrigo do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro, e considerando que:
Em 10 de Outubro de 2000 foi solicitada a transferência da Farmácia Idanha para a Rua da Sociedade 22 de Maio, 16 e 16-A, freguesia de Belas, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, ao abrigo do n.º 2.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro;
A referida transferência foi autorizada em 15 de Abril de 2002, para a morada indicada, e publicada em 16 de Maio de 2002 no Diário da República, deliberação 854/2002;
Em 24 de Maio de 2002, a proprietária enviou uma certidão da Câmara Municipal de Sintra informando que o número de polícia para onde foi autorizada a transferência corresponde actualmente ao n.º 14, loja C, direito, da Rua da Sociedade 22 de Maio:
deliberou, em sessão do conselho de administração de 4 de Julho de 2002 (acta 28/CA/2002), deferir o pedido de transferência da Farmácia Idanha para a Rua da Sociedade 22 de Maio, 14, loja C, direito, freguesia de Belas, concelho de Sintra, distrito de Lisboa, nos termos do n.º 6 do n.º 16.º da Portaria 936-A/99, de 22 de Outubro.
8 de Julho de 2002. - Pelo Conselho de Administração, o Vice-Presidente, Rogério Gaspar.