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Declaração DD6565, de 29 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 172/81, de 24 de Junho que fixa normas de colaboração entre as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares e normas aplicáveis ao pessoal docente do ciclo clínico.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Educação e Ciência, o Decreto-Lei 172/81, publicado no Diário da República, série, n.º 142, de 24 de Junho de 1981, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 11.º, n.º 3, onde se lê «do disposto no artigo 6.º receberá,» deve ler-se: «do disposto no artigo 10.º receberá,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/29/plain-203978.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203978.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-06-24 - Decreto-Lei 172/81 - Ministérios da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais

    Fixa normas de colaboração entre as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares e normas aplicáveis ao pessoal docente do ciclo clínico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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