No artigo 11.º, n.º 3, onde se lê «do disposto no artigo 6.º receberá,» deve ler-se: «do disposto no artigo 10.º receberá,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
No artigo 11.º, n.º 3, onde se lê «do disposto no artigo 6.º receberá,» deve ler-se: «do disposto no artigo 10.º receberá,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Fixa normas de colaboração entre as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares e normas aplicáveis ao pessoal docente do ciclo clínico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/203978/declaracao-DD6565-de-29-de-julho