No artigo 11.º, n.º 3, onde se lê «do disposto no artigo 6.º receberá,» deve ler-se: «do disposto no artigo 10.º receberá,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
No artigo 11.º, n.º 3, onde se lê «do disposto no artigo 6.º receberá,» deve ler-se: «do disposto no artigo 10.º receberá,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1981-06-24 -
Decreto-Lei
172/81 -
Ministérios da Educação e Ciência e dos Assuntos Sociais
Fixa normas de colaboração entre as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares e normas aplicáveis ao pessoal docente do ciclo clínico.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/203978/declaracao-DD6565-de-29-de-julho