No artigo 11.º, n.º 3, onde se lê «do disposto no artigo 6.º receberá,» deve ler-se: «do disposto no artigo 10.º receberá,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
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No artigo 11.º, n.º 3, onde se lê «do disposto no artigo 6.º receberá,» deve ler-se: «do disposto no artigo 10.º receberá,».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Julho de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Fixa normas de colaboração entre as Faculdades de Medicina e de Ciências Médicas e as instituições hospitalares e normas aplicáveis ao pessoal docente do ciclo clínico.
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