Despacho 25 366/2006
A condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista, está consignada no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro.
O exercício de tal possibilidade, ainda que de natureza excepcional, depende da verificação de determinadas circunstâncias, nomeadamente as decorrentes das atribuições de cada serviço.
O Instituto Politécnico de Viseu é uma pessoa colectiva de direito público, orientada para a prossecução dos objectivos do ensino superior politécnico na região em que se insere, dispondo, para o efeito, de serviços centrais e unidades orgânicas geograficamente afastadas entre si.
Considerando que o Instituto Politécnico de Viseu possui 13 viaturas, número superior aos funcionários com a categoria de motorista;
Considerando que o pessoal dos serviços de manutenção, informática e áudio-visuais, sedeado nos serviços centrais, necessita de realizar deslocações constantes às unidades orgânicas, por vezes para actuações conectivas imediatas;
Considerando haver vantagem manifesta do ponto de vista funcional na prestação daqueles serviços;
Considerando que o recurso a esta possibilidade proporciona uma maior racionalização de meios, traduzida numa redução de encargos para o erário público:
Vem, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, determinar-se o seguinte:
1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais do Instituto Politécnico de Viseu, afectas aos seus serviços e unidades orgânicas, aos seguintes funcionários e agentes:
José Pedro Mateus Soares de Sousa, técnico superior principal.
Luís de Almeida Sousa, técnico profissional 1.ª classe.
Luís Filipe Pereira Ramos, técnico profissional 1.ª classe.
Jorge Fernando Cotinha Esteves, operário qualificado.
Jorge Manuel Martins Alves, técnico superior de 1.ª classe.
Vítor Augusto Andrade dos Santos, técnico superior de 1.ª classe.
João Manuel Santos Miranda Branco, especialista de informática.
Hugo Miguel G. Rego, especialista de informática.
Tiago H. R. S. Leite Moreira, especialista de informática.
Francisco José Marques Faro, técnico de informática.
2 - A permissão genérica conferida pelo número anterior aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo das funções em que se encontram actualmente investidos.
28 de Setembro de 2006. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado da Administração Pública, João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo.