Edital 354/2002 (2.ª série) - AP. - Luís Manuel Barbosa Segura, na qualidade de presidente da Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que torna pública a Tabela de Taxas:
CAPÍTULO I
Serviços diversos e comuns
Artigo 1.º
Taxas a cobrar
Prestação de serviços
1 - Taxa de atestados:
1.1 - Atestados diversos - 1,70 euros;
1.2 - Atestados p/licença de uso e porte de arma - 3,30 euros;
1.3 - Atestados p/declaração de exercício de actividade - 4,70 euros;
1.4 - Atestado p/registo de patente - 4,70 euros;
1.5 - Atestados para fins militares - isentos;
1.6 - Pedido de assistência judiciária - isentos;
1.7 - Confirmações em impresso próprio - 1,10 euros;
1.8 - Confirmação em impresso próprio p/efeitos bancários - 1,40 euros;
1.9 - Atestado p/licença de habitabilidade - 3 euros.
2 - Taxa de certidões e fotocópias:
2.1 - Termos de identidade, idoneidade ou justificação administrativa - 2,80 euros.
3 - Autenticação de documentos:
3.1 - Autenticações até quatro folhas (oito páginas) - 20 euros;
3.2 - A partir da oitava página - 2,50 (cada).
Venda de serviços
1 - Fotocópias:
1.1 - A/4, cada - 0,15 euros;
1.2 - A/4, com verso, cada - 0,17 euros;
1.3 - A/3, cada - 0,20 euros;
1.4 - À/3 com verso, cada - 0,22 euros.
3 - Utilização do balneário:
3.1 - Banho quente ou frio - 1 euro.
Observações:
Estão isentos do pagamento de taxas a cobrar pela prestação de serviços, as pessoas comprovadamente carenciadas.
Taxas
Registo de canídeos
1.1 - Registo inicial - 4,15 euros.
1.2 - Licenças:
1.2.1 - Cães com fins económicos - 4,15 euros;
1.2.2 - Cães de companhia - 8 euros;
1.2.3 - Cães de caça - 10 euros.
Contra-ordenação por falta de registo e licenciamento - coimas
1 - Falta de registo:
1.1 - Falta de registo - 8,30 euros;
1.2 - 1.ª reincidência por falta de registo - 12,45 euros;
1.3 - Reincidências seguintes - 24,90 euros.
2 - Falta de licença de detenção, posse e circulação;
2.1 - Falta de licença de detenção, posse e circulação - 8,30 euros;
2.2 - 1.ª reincidência por falta de licença - 12,45 euros;
2.3 - Reincidências seguintes - 24,90 euros.
3 - Falta de açaimo, trela e coleira:
3.1 - Falta de açaimo ou trela nos cães e coleira nos gatos - 8,30 euros;
3.2 - Reincidência - 16,60 euros.
Observações:
Licenças de canídeos:
1.ª A renovação de licenças é feita anualmente em Junho e Julho, implicando um agravamento de 30% no caso de renovação feita fora do prazo.
3.ª Os cães destinados a guias de pessoas deficientes, guardas de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, de beneficência, de utilidade pública, são gratuitos.
2 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, Luís Manuel Barbosa Segura.