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Edital 354/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Edital 354/2002 (2.ª série) - AP. - Luís Manuel Barbosa Segura, na qualidade de presidente da Junta de Freguesia de Vila Real de Santo António, nos termos do artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que torna pública a Tabela de Taxas:

CAPÍTULO I

Serviços diversos e comuns

Artigo 1.º

Taxas a cobrar

Prestação de serviços

1 - Taxa de atestados:

1.1 - Atestados diversos - 1,70 euros;

1.2 - Atestados p/licença de uso e porte de arma - 3,30 euros;

1.3 - Atestados p/declaração de exercício de actividade - 4,70 euros;

1.4 - Atestado p/registo de patente - 4,70 euros;

1.5 - Atestados para fins militares - isentos;

1.6 - Pedido de assistência judiciária - isentos;

1.7 - Confirmações em impresso próprio - 1,10 euros;

1.8 - Confirmação em impresso próprio p/efeitos bancários - 1,40 euros;

1.9 - Atestado p/licença de habitabilidade - 3 euros.

2 - Taxa de certidões e fotocópias:

2.1 - Termos de identidade, idoneidade ou justificação administrativa - 2,80 euros.

3 - Autenticação de documentos:

3.1 - Autenticações até quatro folhas (oito páginas) - 20 euros;

3.2 - A partir da oitava página - 2,50 (cada).

Venda de serviços

1 - Fotocópias:

1.1 - A/4, cada - 0,15 euros;

1.2 - A/4, com verso, cada - 0,17 euros;

1.3 - A/3, cada - 0,20 euros;

1.4 - À/3 com verso, cada - 0,22 euros.

3 - Utilização do balneário:

3.1 - Banho quente ou frio - 1 euro.

Observações:

Estão isentos do pagamento de taxas a cobrar pela prestação de serviços, as pessoas comprovadamente carenciadas.

Taxas

Registo de canídeos

1.1 - Registo inicial - 4,15 euros.

1.2 - Licenças:

1.2.1 - Cães com fins económicos - 4,15 euros;

1.2.2 - Cães de companhia - 8 euros;

1.2.3 - Cães de caça - 10 euros.

Contra-ordenação por falta de registo e licenciamento - coimas

1 - Falta de registo:

1.1 - Falta de registo - 8,30 euros;

1.2 - 1.ª reincidência por falta de registo - 12,45 euros;

1.3 - Reincidências seguintes - 24,90 euros.

2 - Falta de licença de detenção, posse e circulação;

2.1 - Falta de licença de detenção, posse e circulação - 8,30 euros;

2.2 - 1.ª reincidência por falta de licença - 12,45 euros;

2.3 - Reincidências seguintes - 24,90 euros.

3 - Falta de açaimo, trela e coleira:

3.1 - Falta de açaimo ou trela nos cães e coleira nos gatos - 8,30 euros;

3.2 - Reincidência - 16,60 euros.

Observações:

Licenças de canídeos:

1.ª A renovação de licenças é feita anualmente em Junho e Julho, implicando um agravamento de 30% no caso de renovação feita fora do prazo.

3.ª Os cães destinados a guias de pessoas deficientes, guardas de estabelecimentos do Estado, corpos administrativos, de beneficência, de utilidade pública, são gratuitos.

2 de Maio de 2002. - O Presidente da Junta, Luís Manuel Barbosa Segura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039734.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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