Aviso 6802/2002, de 26 de Julho
Aviso 6802/2002 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos e em cumprimento do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que as listas de antiguidade do pessoal desta Câmara Municipal, organizadas nos termos dos artigos 93.º e 94.º, do diploma acima citado, vão ser afixadas nos respectivos locais de trabalho.
Das listas cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2039721.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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