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Aviso 6799/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Aviso 6799/2002 (2.ª série) - AP. - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que por despacho de hoje, autorizei a celebração de contratos de trabalho a termo certo, que decorrerão de 15 de Junho de 2002 a 30 de Setembro de 2002, com Carlos Francisco da Rocha Neto Ferraz, José Carlos da Silva Moreira, Juliano Patrício Teixeira da Silva, Ricardo José Peixoto Moreira, Carlos Filipe Rebelo Barbosa e Adriano Alberto da Rocha Neto Ferraz para exercerem funções inerentes à categoria de vigilantes móvel motorizado.

Estes contratos produzem efeitos a partir de 15 de Junho de 2002, por urgente conveniência de serviço, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

13 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Jorge Manuel Fernandes Malheiro de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039718.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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