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Edital 347/2002, de 26 de Julho

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Texto do documento

Edital 347/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Alpiarça. - Joaquim Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça:

Torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 7 de Junho de 2002, deliberou, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 e alínea c) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proceder à alteração das alíneas a) e b) do artigo 17.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Alpiarça, a qual foi ratificada pela Assembleia Municipal em 17 de Julho de 2002, passando as referidas alíneas a ter a seguinte redacção:

a) Só poderão instalar-se nesta área indústrias das classes B, C e D, definidas conforme portaria especifica e devidamente regulamentadas pelo anexo ao Decreto Regulamentar 25/83, de 17 de Agosto, devendo o processo de licenciamento obedecer a este decreto regulamentar.

Será dada preferência a indústrias complementares das actividades agrícolas.

b) O índice de ocupação não pode exceder 0,6 nos lotes com área igual ou inferior a 1250 m2 e 0,5 nos lotes, ou conjunto de lotes, cuja área seja superior a esta.

A altura das naves industriais e edifícios de apoio deverá enquadrar-se na envolvente e ter em atenção a área do lote.

Exceptuam-se os silos, chaminés, depósitos de reserva de água e instalações especiais tecnicamente justificadas.

21 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039673.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-03-17 - Decreto Regulamentar 25/83 - Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Reforma Administrativa

    Cria no Instituto de Apoio à Emigração e às Comunidades Portuguesas as Delegações do Porto, de Coimbra, da Guarda e de Faro, fixa as suas atribuições e define o regime de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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