Edital 347/2002 (2.ª série) - AP. - Alteração ao Regulamento do Plano Director Municipal de Alpiarça. - Joaquim Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça:
Torna público, nos termos do n.º 3 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal em sua reunião ordinária realizada em 7 de Junho de 2002, deliberou, ao abrigo da alínea d) do n.º 1 e alínea c) do n.º 2 do artigo 97.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, proceder à alteração das alíneas a) e b) do artigo 17.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Alpiarça, a qual foi ratificada pela Assembleia Municipal em 17 de Julho de 2002, passando as referidas alíneas a ter a seguinte redacção:
a) Só poderão instalar-se nesta área indústrias das classes B, C e D, definidas conforme portaria especifica e devidamente regulamentadas pelo anexo ao Decreto Regulamentar 25/83, de 17 de Agosto, devendo o processo de licenciamento obedecer a este decreto regulamentar.
Será dada preferência a indústrias complementares das actividades agrícolas.
b) O índice de ocupação não pode exceder 0,6 nos lotes com área igual ou inferior a 1250 m2 e 0,5 nos lotes, ou conjunto de lotes, cuja área seja superior a esta.
A altura das naves industriais e edifícios de apoio deverá enquadrar-se na envolvente e ter em atenção a área do lote.
Exceptuam-se os silos, chaminés, depósitos de reserva de água e instalações especiais tecnicamente justificadas.
21 de Junho de 2002. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.