Portaria 639/81, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 167/1981, Série I de 1981-07-23.
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Data:
1981-07-23
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Secções desta página::
Determina que as normas NP-298 (1974) e NP-299 (1974), sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números NP-298 (1981) e NP-299 (1981).
Portaria 639/81
de 23 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que as normas NP-298 (1974) - Cortiça em prancha comercialmente seca. Definições, classificação e embalagem, e NP-299 (1974) - Cortiça virgem, refugo e aparas comercialmente secos. Definições e embalagem, sejam aprovadas como normas portuguesas revistas com os números e os títulos seguintes:
NP-298 (1981) - Cortiça. Cortiça em prancha comercialmente seca. Definições, classificação e embalagem.
NP-299 (1981) - Cortiça. Cortiça virgem, refugo e aparas comercialmente secos.
Definições e embalagem.
Ministério da Indústria e Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/23/plain-203953.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203953.dre.pdf .
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