Portaria 637/81, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Indústria e Energia - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral da Qualidade
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Fonte: Diário da República n.º 167/1981, Série I de 1981-07-23.
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Data:
1981-07-23
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Secções desta página::
Determina que a norma NP-157 (1966) seja aprovada como norma portuguesa revista com o número NP-157 (1981).
Portaria 637/81
de 23 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Energia, nos termos do artigo 9.º do
Decreto-Lei 38801, de 25 de Junho de 1952, com a redacção dada pelo artigo único do
Decreto-Lei 117/75, de 8 de Março, que a norma NP-157 (1966) - Óleos essenciais. Determinação do teor em constituintes carbonilados. Processo pela hidroxilamina livre, seja aprovada como norma portuguesa revista com o número e o título seguintes:
NP-157 (1981) - Óleos essenciais. Determinação do índice de carbonilo. Método pela hidroxilamina livre.
Ministério da Indústria e Energia, 17 de Junho de 1981. - O Secretário de Estado da Energia, João Nuno Boulain de Carvalho Carreira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/23/plain-203951.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203951.dre.pdf .
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