Despacho Normativo 182/81, de 23 de Julho
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado da Produção e do Comércio
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Fonte: Diário da República n.º 167/1981, Série I de 1981-07-23.
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Data:
1981-07-23
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Autoriza a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 300 g por outra de 150 g em produtos fitofarmacêuticos com base em metomil, formulado em pó molhável com teor de 25% de substância activa.
Despacho Normativo 182/81
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do Decreto-Lei 303/77, de 29 de Julho, e em aditamento à tabela n.º 2, «Produtos fitofarmacêuticos», é autorizada a substituição da embalagem com o conteúdo líquido (peso) de 300 g por outra de 150 g em produtos fitofarmacêuticos com base em metomil, formulado em pó molhável com teor de 25% de substância activa.
Secretarias de Estado da Produção e do Comércio, 8 de Julho de 1981. - O Secretário de Estado da Produção, João Ribeiro Goulão. - O Secretário de Estado do Comércio, Walter Waldemar Pego Marques.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/07/23/plain-203947.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203947.dre.pdf .
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