de 23 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei 77/77, de 29 de Setembro, desanexar e transmitir o seu domínio a favor da Junta de Freguesia de Santana, do concelho de Portel, para fins de utilidade pública, duas parcelas de terreno, conforme carta anexa, com a área total de 12,7600 ha, do prédio rústico denominado «Herdade da Aldeia de Cima, Herdade da Fonte do Pote», o qual está inscrito na Conservatória do Registo Predial sob o artigo 9, secção F, da freguesia de Santana e concelho de Portel. Este prédio foi expropriado pela Portaria 579/75, de 24 de Setembro.A Junta de Freguesia de Santana entregará oportunamente, nos cofres do Tesouro, uma importância proporcional à indemnização definitiva a pagar pelo Estado pela expropriação da Herdade da Aldeia de Cima, Herdade da Fonte do Pote, tendo em conta a área expropriada e a parte que por esta portaria lhe é transmitida.
Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas, 30 de Abril de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro da Agricultura e Pescas, António José Baptista Cardoso e Cunha.
(ver documento original)