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Deliberação 1201/2002, de 25 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1201/2002. - Considerando que o alvará 71, para fabrico de produtos farmacêuticos, foi concedido em 17 de Julho de 1979 ao Laboratório Medinfar - Produtos Farmacêuticos, Lda., sito na Rua dos Heróis de França, 846, em Matosinhos, concelho de Matosinhos, distrito do Porto;

Considerando que por escritura de trespasse, em 1 de Agosto de 1979, a propriedade do alvará 71 passou a ser da sociedade Brocades Portuguesa - Produtos Químicos e Farmacêuticos, Lda.;

Considerando que por escritura de fusão, em 19 de Dezembro de 1986, a sociedade proprietária do Laboratório com alvará 71 passou a denominar-se "Gist-Brocades, Lda.";

Considerando que a propriedade do Laboratório com o alvará 71 foi averbada em nome da sociedade Gist-Brocades, Lda., no anexo ao alvará 71, de 17 de Julho de 1979, pela Direcção-Geral de Assuntos Farmacêuticos, em 18 de Março de 1987;

Considerando que os inspectores do INFARMED, no dia 16 de Maio de 2001, se deslocaram às instalações do Laboratório Gist-Brocades, Lda., sito na Rua dos Heróis de França, 846, em Matosinhos, concelho de Matosinhos, distrito do Porto;

Considerando que de acordo com as declarações prestadas em auto de declarações de 16 de Maio de 2001, pelo administrador da Gist-Brocades S. A., esta sociedade não produz nem comercializa medicamentos e não está interessada em manter o alvará de fabrico:

Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera proceder ao cancelamento do alvará 71, de 17 de Julho de 1979, do Laboratório Medinfar, propriedade da sociedade Gist-Brocades, Lda.

21 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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