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Deliberação 1200/2002, de 25 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1200/2002. - Considerando que o alvará 17, para fabrico de produtos farmacêuticos, foi concedido em 31 de Maio de 1950, ao Laboratório Pecus, Lda., propriedade da sociedade Laboratório Pecus, Lda., sito em Sacavém, na Quinta dos Almostéis, concelho de Loures, distrito de Lisboa;

Por escritura com data de 15 de Agosto de 1951, a sociedade Laboratórios Pecus, Lda., cedeu os seus direitos sobre o alvará 17, à sociedade União Fabril Farmacêutica, S. A. R. L;

Em 14 de Agosto de 1952, foi averbada a cedência de direitos do alvará 17 do Laboratório Pecus, Lda., à sociedade União Fabril Farmacêutica, S. A. R. L., pela Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos;

Considerando que os inspectores do INFARMED no dia 18 de Maio de 2001 se deslocaram às instalações do Laboratório Pecus, sitas na Quinta dos Almostéis, Sacavém, Lisboa;

Considerando que nas referidas instalações labora outra sociedade distinta da sociedade União Fabril Farmacêutica, S. A. R. L;

Considerando que não há indícios de laboração do Laboratório Pecus, Lda., desde há 50 anos e que o último registo no processo do referido laboratório data de 22 de Junho de 1967:

Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera proceder ao cancelamento do alvará 17, de 31 de Maio de 1950, do Laboratório Pecus, Lda., propriedade da sociedade União Fabril Farmacêutica, S. A. R. L.

21 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039379.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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