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Deliberação 1199/2002, de 25 de Julho

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Texto do documento

Deliberação 1199/2002. - Considerando que o alvará 23 foi concedido em 4 de Julho de 1952 ao Laboratório Wander, propriedade da Sociedade Portuguesa de Produtos Wander, Lda., sito na Avenida do Infante D. Henrique, Olivais, em Lisboa;

Considerando que por escritura de 1 de Março de 1989 a sociedade proprietária do Laboratório Wander alterou a sua denominação social para Sociedade de Produtos Farmacêuticos Wander, Lda.;

Considerando que em 20 de Março de 1990 a Direcção-Geral dos Assuntos Farmacêuticos rectificou a numeração do alvará do Laboratório Wander de 4 de Julho de 1952, para n.º 22, onde por lapso tinha sido inscrito o n.º 23;

Considerando que no novo alvará 22, de 4 de Julho de 1952, foi averbada a Sociedade Portuguesa de Produtos Wander, Lda., como nova proprietária do Laboratório Wander;

Considerando que os inspectores do INFARMED, no dia 18 de Maio de 2001, se deslocaram às instalações do Laboratório Wander, sito na Avenida do Infante D. Henrique, Olivais, em Lisboa;

Considerando que no lote 35 da Avenida do Infante D. Henrique, os inspectores constataram a existência de uma placa desbotada com o nome Wander, mas que em toda a área se encontravam máquinas para demolição do edifício, bem como material obsoleto no exterior;

Considerando que os indícios levam a crer a inexistência do Laboratório Wander:

Em face do exposto, o conselho de administração do INFARMED, ao abrigo do artigo 10.º, n.º 1, alínea h), do Decreto-Lei 495/99, de 18 de Novembro, delibera proceder ao cancelamento do alvará 22, de 4 de Julho de 1952, do Laboratório Wander.

21 de Junho de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2039378.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-18 - Decreto-Lei 495/99 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova orgânica do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - INFARMED, pessoa colectiva de direito público dotada de autonomia administrativa e financeira e património próprio, superintendida e tutelada pelos Ministros da Saúde e das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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